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23/07/2006
-
13h26
da Folha Online
Suzane von Richthofen, 22, já pode receber visitas de amigos e parentes no Centro de Ressocialização Feminino de Rio Claro (175 km a noroeste de São Paulo), onde está presa desde ontem. Já os irmãos Daniel, 25, e Cristian Cravinhos, 30, condenados pelo mesmo crime, permanecem sem contato.
Segundo a SAP (Secretaria da Administração Penitenciária), a diferença de tratamento ocorre porque Suzane já esteve presa na unidade de Rio Claro.
A secretaria prevê que condenados novos em uma unidade passem por um período de inclusão e observação, sem receber visitas. O caso se aplica aos Cravinhos, que são mantidos pela primeira vez na Penitenciária 2 de Tremembé (138 km a nordeste de São Paulo).
Sentença
Os três réus foram condenados por duplo homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa das vítimas, além de fraude processual --porque alteraram a cena do crime. Cristian ainda foi condenado por furto. A pena foi estabelecida por juiz Alberto Anderson Filho.
Para Daniel, a pena-base foi de 16 anos de prisão, mais quatro pelos agravantes, para cada uma das mortes. Nos dois casos, foram diminuídos seis meses por conta da confissão. Ele recebeu pena de seis meses e dez dias-multa --cujo valor não foi divulgado-- pela fraude.
Para Cristian, a pena-base foi de 15 anos, mais 4 anos pelos agravantes, também para cada uma das mortes. Também foram diminuídos seis meses, em cada um dos homicídios, pela confissão. Ele foi condenado ainda a um ano de reclusão e pagamento de dez dias-multa pelo furto; e a seis meses de detenção e dez dias-multa --fixada no valor mínimo legal de 1/30 do salário mínimo vigente no país à época do crime, corrigido até o pagamento.
Para Suzane, a pena-base foi de 16 anos, mais 4 pelos agravantes, para cada uma das mortes. Também neste caso, foram diminuídos seis meses de cada morte, pois ela tinha menos de 21 anos na época do crime. Ela foi condenada ainda a seis meses e dez dias-multa, pela fraude.
De acordo com o advogado Mauro Nacif, um dos defensores de Suzane, quatro jurados votaram pela condenação da jovem, e três pela absolvição. A Promotoria defendia uma pena igual para os réus --25 anos por homicídio, o que totalizaria 50 anos para cada um.
Especial
Leia a cobertura completa sobre o júri do caso Richthofen
Leia o que já foi publicado sobre a morte do casal Richthofen
Suzane já pode receber visitas em prisão do interior
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Suzane von Richthofen, 22, já pode receber visitas de amigos e parentes no Centro de Ressocialização Feminino de Rio Claro (175 km a noroeste de São Paulo), onde está presa desde ontem. Já os irmãos Daniel, 25, e Cristian Cravinhos, 30, condenados pelo mesmo crime, permanecem sem contato.
Segundo a SAP (Secretaria da Administração Penitenciária), a diferença de tratamento ocorre porque Suzane já esteve presa na unidade de Rio Claro.
A secretaria prevê que condenados novos em uma unidade passem por um período de inclusão e observação, sem receber visitas. O caso se aplica aos Cravinhos, que são mantidos pela primeira vez na Penitenciária 2 de Tremembé (138 km a nordeste de São Paulo).
Sentença
Os três réus foram condenados por duplo homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa das vítimas, além de fraude processual --porque alteraram a cena do crime. Cristian ainda foi condenado por furto. A pena foi estabelecida por juiz Alberto Anderson Filho.
Para Daniel, a pena-base foi de 16 anos de prisão, mais quatro pelos agravantes, para cada uma das mortes. Nos dois casos, foram diminuídos seis meses por conta da confissão. Ele recebeu pena de seis meses e dez dias-multa --cujo valor não foi divulgado-- pela fraude.
Para Cristian, a pena-base foi de 15 anos, mais 4 anos pelos agravantes, também para cada uma das mortes. Também foram diminuídos seis meses, em cada um dos homicídios, pela confissão. Ele foi condenado ainda a um ano de reclusão e pagamento de dez dias-multa pelo furto; e a seis meses de detenção e dez dias-multa --fixada no valor mínimo legal de 1/30 do salário mínimo vigente no país à época do crime, corrigido até o pagamento.
Para Suzane, a pena-base foi de 16 anos, mais 4 pelos agravantes, para cada uma das mortes. Também neste caso, foram diminuídos seis meses de cada morte, pois ela tinha menos de 21 anos na época do crime. Ela foi condenada ainda a seis meses e dez dias-multa, pela fraude.
De acordo com o advogado Mauro Nacif, um dos defensores de Suzane, quatro jurados votaram pela condenação da jovem, e três pela absolvição. A Promotoria defendia uma pena igual para os réus --25 anos por homicídio, o que totalizaria 50 anos para cada um.
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