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25/07/2006 - 14h49

TJ nega liminar que pedia retirada de Marcola do isolamento

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da Folha Online

O desembargador Borges Pereira, do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo, negou um pedido de liminar que pretendia retirar o chefe máximo do PCC, Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, do RDD (Regime Disciplinar Diferenciado), que impõe regras mais rígidas aos presos.

O pedido foi, agora, encaminhado para o Ministério Público, que emitirá um parecer. Depois, o mérito será avaliado pelos três desembargadores que compõem a 1ª Câmara Criminal de São Paulo.

Segundo a defesa, a decisão do juiz-corregedor da Vara das Execuções Criminais da Capital, Carlos Fonseca Monnerat, de manter Marcola por 90 dias no RDD do CRP (Centro de Readaptação Penitenciária) de Presidente Bernardes (589 km a oeste de São Paulo) é ilegal.

Marcola foi colocado no RDD no último dia 13 de maio, no momento em que a primeira série de ataques contra forças de segurança e de motins feita pelo PCC (Primeiro Comando da Capital) tornou-se mais intensa. No dia seguinte, ele recebeu a visita de uma advogada e de representantes do governo do Estado. Menos de 24 horas depois, os motins terminaram.

Naquela ocasião, os ataques eram atribuídos justamente a uma represália à decisão do governo paulista de isolar a cúpula da facção criminosa.

Entre os últimos dias 11 e 14, o PCC voltou a promover ataques em todo o Estado de São Paulo. Desta vez, o principal alvo foram os ônibus, seguidos de prédios públicos e particulares.

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