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26/07/2006
-
13h00
da Folha Online
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na terça-feira (25) nova lei que altera o Código Brasileiro de Trânsito e altera os limites de velocidade, as considerações sobre infrações e as penalidades para os infratores.
Publicada nesta quarta no "Diário Oficial" da União, ela cria a multa média (de R$ 85,13 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação) para quem ultrapassar em até 20% do limite de velocidade máximo em rodovias, vias de transporte rápido, vias arteriais e demais vias.
Antes, o código previa multa grave (R$ 127,69 e cinco pontos) para esse tipo de infração em rodovias, vias de transporte rápido e vias arteriais.
O artigo 218 previa a cobrança do triplo do valor da multa gravíssima (que é de R$ 191,54 e conta sete pontos na carteira) para quem ultrapassasse em mais de 20% o limite máximo de velocidade nas rodovias, vias de transporte rápido e arteriais. E indicava a aplicação de multa grave para quem conduzisse um veículo com velocidade até 50% maior do permitido em outras vias.
Agora, tanto nas rodovias, quanto em vias de transporte rápido, arteriais e quaisquer outras, está prevista multa grave para infrações de 20% a 50% acima do limite máximo de velocidade permitido, e o triplo da multa gravíssima, suspensão do direito de dirigir e recolhimento da CNH de quem ultrapassar em mais de 50% os limites de velocidade.
A nova redação do código passa a valer a partir desta quarta, data da publicação da medida no "Diário Oficial" da União.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre o Código Brasileiro de Trânsito
Governo altera lei de trânsito e abranda punição por excesso de velocidade
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na terça-feira (25) nova lei que altera o Código Brasileiro de Trânsito e altera os limites de velocidade, as considerações sobre infrações e as penalidades para os infratores.
Publicada nesta quarta no "Diário Oficial" da União, ela cria a multa média (de R$ 85,13 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação) para quem ultrapassar em até 20% do limite de velocidade máximo em rodovias, vias de transporte rápido, vias arteriais e demais vias.
Antes, o código previa multa grave (R$ 127,69 e cinco pontos) para esse tipo de infração em rodovias, vias de transporte rápido e vias arteriais.
O artigo 218 previa a cobrança do triplo do valor da multa gravíssima (que é de R$ 191,54 e conta sete pontos na carteira) para quem ultrapassasse em mais de 20% o limite máximo de velocidade nas rodovias, vias de transporte rápido e arteriais. E indicava a aplicação de multa grave para quem conduzisse um veículo com velocidade até 50% maior do permitido em outras vias.
Agora, tanto nas rodovias, quanto em vias de transporte rápido, arteriais e quaisquer outras, está prevista multa grave para infrações de 20% a 50% acima do limite máximo de velocidade permitido, e o triplo da multa gravíssima, suspensão do direito de dirigir e recolhimento da CNH de quem ultrapassar em mais de 50% os limites de velocidade.
A nova redação do código passa a valer a partir desta quarta, data da publicação da medida no "Diário Oficial" da União.
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