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30/07/2006
-
11h00
RICARDO GALLO
da Folha de S.Paulo
A Prefeitura de São Paulo criou a possibilidade de aplicar multas severas para punir responsáveis por danificar o patrimônio histórico da cidade. A multa pode chegar a dez vezes o valor venal em caso de destruição, demolição ou mutilação de um imóvel que foi tombado pelo município.
A autuação é um dos instrumentos previstos no Funcap (Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural e Ambiental Paulistano), criado em 1985 mas regulamentado apenas no último dia 21, após decreto do prefeito Gilberto Kassab (PFL) no "Diário Oficial da Cidade".
As sanções variam de acordo com o tipo de dano. A menor é 10% sobre o valor venal, para o caso, entre outros, de reformas em bens tombados feitas sem autorização. Há a chance, ainda, de compensar o dano com a restauração de um outro bem de valor histórico municipal.
Na prática, aumenta de modo considerável o valor da multa, especialmente para danos graves. Em uma situação de dano máximo ao patrimônio, o dono de um imóvel histórico cujo valor venal é de R$ 25 mil, por exemplo, poderá ser obrigado a pagar R$ 250 mil ao município.
Uma comparação: a demolição não autorizada de um imóvel em São Paulo --infração ao Código de Edificações em que a prefeitura se baseava para multar danos a bem tombados até a regulamentação do Funcap-- rende autuação de 0,31 UFM (Unidade Fiscal do Município) ao proprietário, ou R$ 25,02.
"É uma forma de coibir [o prejuízo ao patrimônio]", afirmou o arquiteto José Eduardo de Assis Lefèvre, presidente do Conpresp (Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo), o órgão que decidirá sobre o valor e o tipo da multa.
É o conselho, também, que destinará o dinheiro arrecadado com as multas.
A verba poderá ser aplicada na conservação, restauração, manutenção e até a compra de imóveis tombados.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre patrimônio histórico
Multas serão mais altas para quem danificar o patrimônio histórico
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da Folha de S.Paulo
A Prefeitura de São Paulo criou a possibilidade de aplicar multas severas para punir responsáveis por danificar o patrimônio histórico da cidade. A multa pode chegar a dez vezes o valor venal em caso de destruição, demolição ou mutilação de um imóvel que foi tombado pelo município.
A autuação é um dos instrumentos previstos no Funcap (Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural e Ambiental Paulistano), criado em 1985 mas regulamentado apenas no último dia 21, após decreto do prefeito Gilberto Kassab (PFL) no "Diário Oficial da Cidade".
As sanções variam de acordo com o tipo de dano. A menor é 10% sobre o valor venal, para o caso, entre outros, de reformas em bens tombados feitas sem autorização. Há a chance, ainda, de compensar o dano com a restauração de um outro bem de valor histórico municipal.
Na prática, aumenta de modo considerável o valor da multa, especialmente para danos graves. Em uma situação de dano máximo ao patrimônio, o dono de um imóvel histórico cujo valor venal é de R$ 25 mil, por exemplo, poderá ser obrigado a pagar R$ 250 mil ao município.
Uma comparação: a demolição não autorizada de um imóvel em São Paulo --infração ao Código de Edificações em que a prefeitura se baseava para multar danos a bem tombados até a regulamentação do Funcap-- rende autuação de 0,31 UFM (Unidade Fiscal do Município) ao proprietário, ou R$ 25,02.
"É uma forma de coibir [o prejuízo ao patrimônio]", afirmou o arquiteto José Eduardo de Assis Lefèvre, presidente do Conpresp (Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo), o órgão que decidirá sobre o valor e o tipo da multa.
É o conselho, também, que destinará o dinheiro arrecadado com as multas.
A verba poderá ser aplicada na conservação, restauração, manutenção e até a compra de imóveis tombados.
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