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01/08/2006 - 09h48

OEA cobra país por lotação em presídio de Araraquara

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LAURA CAPRIGLIONE
da Folha de S.Paulo

A Corte Interamericana de Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos, fez chegar ontem ao governo brasileiro uma exigência de resposta, no prazo máximo de dez dias, sobre as providências adotadas quanto à situação dos presos internados na penitenciária de Araraquara (SP).

Com capacidade para 160 pessoas, uma ala do anexo de detenção provisória da penitenciária de Araraquara foi transformada, depois de rebelião em 16 de junho, em cadeia para 1.538 detentos. Para evitar fugas, todos os agentes penitenciários foram retirados e a porta, lacrada a solda.

Dentro da ala, um cenário infernal: comida jogada por um vão no teto; apenas 13 banheiros funcionando; luz elétrica cortada; dezenas de presos doentes e sem assistência médica; internos dormindo seminus ao relento, sob temperaturas de 10ºC; detentos sem condenação misturados a outros que cumpriam penas severas.

Passados 46 dias da rebelião, a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), órgão do governo de São Paulo responsável pela penitenciária, informou que: 1) até ontem, havia 1.225 presos no local; 2) eles se encontravam distribuídos em três pavilhões com capacidade total para 480 presos; 3) está em curso um programa de transferência de presos à taxa de cem por semana, para resolver o problema da superlotação; 4) em três meses a situação deve estar normalizada.

Estado integrante da Convenção Americana desde 25 de setembro de 1992, o Brasil reconheceu a competência contenciosa da Corte em 10 de dezembro de 1998. No artigo 63.2, a Convenção Americana estabelece que "[em] casos de extrema gravidade e urgência, e quando se fizer necessário evitar danos irreparáveis às pessoas, a Corte [...] poderá tomar medidas provisórias que considere pertinentes". O descumprimento de tais medidas poderá acarretar sanções internacionais ao país.

O presidente da Corte, Sérgio Garcia Ramirez, requereu ao Estado brasileiro que adote imediatamente medidas para proteger a vida e a integridade dos presos na penitenciária de Araraquara; reduza a superpopulação; separe os presos por categorias, conforme padrões internacionais; possibilite visita de familiares e identifique os responsáveis pela situação e imponha-lhes as sanções correspondentes, incluindo as administrativas e disciplinares.

O jurista Hélio Bicudo, da Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos, entende que o governo brasileiro não pode eximir-se de suas responsabilidades, dizendo que a competência sobre a penitenciária de Araraquara é do governo de São Paulo: "A lei 10.244, de 2002, autoriza a Polícia Federal a intervir em casos de desrespeito aos direitos humanos de repercussão interestadual e internacional. O que está em jogo não é uma disputa PSDB versus PT, mas sim a garantia de direitos fundamentais, como o direito à vida".

Procurado, o secretário nacional dos Direitos Humanos, Paulo de Tarso Vannuchi, não foi localizado para comentar como o governo federal deverá proceder no caso.

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