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02/08/2006
-
21h05
da Folha Online
Os fabricantes e instaladores de engates de veículos terão 180 dias para adequar seus produtos às novas normas de uso estabelecidas no fim de julho pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e publicadas nesta segunda-feira (31) no "Diário Oficial" da União.
A resolução disciplina o uso do engate em veículos com peso de até 3.500 kg e com capacidade de puxar reboques declarada pelo fabricante ou importador. As normas foram estabelecidas pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia).
Os veículos que já possuem engate deverão ter dispositivos com esfera maciça apropriada para o tracionamento de reboque, tomada e instalação elétrica para a conexão do veículo rebocado, dispositivo para fixação da corrente de segurança do reboque, ausência de superfícies cortantes e dispositivos de iluminação devidamente regulamentados.
O prazo para adequar os engates irregulares também será de 180 dias. A multa para os infratores será de R$ 127,69, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo para regularização.
Os fabricantes e importadores de veículos deverão informar ao Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), em até um ano, os modelos com capacidade para tracionar reboque. A capacidade máxima de tração deverá constar do manual do veículo.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre uso de engates
Fabricantes de engates têm 180 dias para adequar produto a novas normas
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Os fabricantes e instaladores de engates de veículos terão 180 dias para adequar seus produtos às novas normas de uso estabelecidas no fim de julho pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e publicadas nesta segunda-feira (31) no "Diário Oficial" da União.
A resolução disciplina o uso do engate em veículos com peso de até 3.500 kg e com capacidade de puxar reboques declarada pelo fabricante ou importador. As normas foram estabelecidas pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia).
Os veículos que já possuem engate deverão ter dispositivos com esfera maciça apropriada para o tracionamento de reboque, tomada e instalação elétrica para a conexão do veículo rebocado, dispositivo para fixação da corrente de segurança do reboque, ausência de superfícies cortantes e dispositivos de iluminação devidamente regulamentados.
O prazo para adequar os engates irregulares também será de 180 dias. A multa para os infratores será de R$ 127,69, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo para regularização.
Os fabricantes e importadores de veículos deverão informar ao Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), em até um ano, os modelos com capacidade para tracionar reboque. A capacidade máxima de tração deverá constar do manual do veículo.
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