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16/08/2006
-
11h03
da Folha Online
Os ministros da 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram na terça-feira (15), por maioria de votos, arquivar o habeas corpus movido em favor de um policial suspeito de integrar o PCC. O documento pretendia soltá-lo em decisão liminar e obter posteriormente a liberdade provisória.
Segundo o STF, no pedido, os defensores do policial alegavam que havia excedido o prazo da prisão cautelar expedida contra ele; e que a demora do STJ (Superior Tribunal de Justiça) em julgar outro habeas corpus só agravaria a situação.
Em sua decisão, os ministros do STF observaram a existência de uma súmula que proíbe o tribunal de conceder liminar negadas pelo STJ.
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Leia o que já foi publicado sobre o PCC
STF nega habeas corpus a policial suspeito de integrar PCC
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Os ministros da 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram na terça-feira (15), por maioria de votos, arquivar o habeas corpus movido em favor de um policial suspeito de integrar o PCC. O documento pretendia soltá-lo em decisão liminar e obter posteriormente a liberdade provisória.
Segundo o STF, no pedido, os defensores do policial alegavam que havia excedido o prazo da prisão cautelar expedida contra ele; e que a demora do STJ (Superior Tribunal de Justiça) em julgar outro habeas corpus só agravaria a situação.
Em sua decisão, os ministros do STF observaram a existência de uma súmula que proíbe o tribunal de conceder liminar negadas pelo STJ.
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