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22/09/2006
-
10h56
KLEBER TOMAZ
da Folha de S.Paulo
REGIANE SOARES
Colaboração para a Folha de S.Paulo
Em decisão inédita, a Justiça de São Paulo baixou uma portaria que restringe o horário de permanência nas ruas dos presos que irão receber a saída temporária no Dia de Finados. A portaria, assinada pelo juiz-corregedor dos presídios da capital, Carlos Fonseca Monnerat, determina que o sentenciado que ganhar o benefício no feriado terá de passar a noite em casa e só sair do local pela manhã.
Pela decisão, que regulamenta a saída temporária prevista na lei de execução criminal, o presidiário terá de se recolher das 22h até as 6h na residência em que informar à SAP (Secretaria da Administração Penitenciária) que permanecerá.
O preso que descumprir "o toque de recolher" será punido com a perda do benefício. Para garantir que os detentos cumpram à risca a portaria, as polícias civil e militar irão monitorar os sentenciados apontados como integrantes de facções criminosas.
A saída temporária é dada aos presos do regime semi-aberto que preencherem os requisitos previstos na lei, como bom comportamento, ter cumprido pelo menos 1/6 de sua pena, se primário, ou 1/4 dela, se reincidente. No Dia dos Pais, o benefício foi concedido a 12.998 sentenciados.
A saída de Finados começa às 8h do dia 1º de novembro e termina às 17h do dia 6 do mesmo mês. Se após esse período o sentenciado não se apresentar a unidade prisional da qual saiu, será considerado foragido pela Justiça.
Segundo o Decrim (Departamento de Execuções Criminais), esta é a primeira vez que os presos que cumprem pena em São Paulo vão ter horário restrito. Por meio da assessoria do Tribunal de Justiça, juízes do Decrim explicaram que a portaria é legal porque não prevê vigilância ao preso, mas apenas restringe o horário. Os juízes ressaltaram que os presos contemplados com o benefício estão em processo de ressocialização e saem dos presídios todos os dias para trabalhar, mas voltam para a cadeia à noite.
A portaria, afirmam especialistas ouvidos pela Folha, é uma garantia para a população que se sentiu ameaçada durante os ataques do PCC (Primeiro Comando da Capital).
Para o juiz aposentado e ex-promotor Luiz Flávio Gomes não há ilegalidade na portaria do Decrim. "Quando não há previsão legal ou quando há uma lacuna na lei, o juiz pode definir", explicou Gomes.
A procuradora de Justiça Criminal Luiza Nagib Eluf disse que também não vê ilegalidade. "Autorizar a saída temporária com restrição é uma medida correta, porque não determina que o preso volte para a cadeia, mas sim como ele deve se comportar", disse.
Na avaliação da procuradora, a única dúvida é com relação à fiscalização. "Acredito que ninguém vai controlar os presos, mas quem for pego na rua fora do horário estará desrespeitando uma determinação judicial."
Especial
Leia o que já foi publicado sobre saída temporária de presos
Leia o que já foi publicado sobre o PCC
Justiça impõe restrições à saída de preso em feriado
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da Folha de S.Paulo
REGIANE SOARES
Colaboração para a Folha de S.Paulo
Em decisão inédita, a Justiça de São Paulo baixou uma portaria que restringe o horário de permanência nas ruas dos presos que irão receber a saída temporária no Dia de Finados. A portaria, assinada pelo juiz-corregedor dos presídios da capital, Carlos Fonseca Monnerat, determina que o sentenciado que ganhar o benefício no feriado terá de passar a noite em casa e só sair do local pela manhã.
Pela decisão, que regulamenta a saída temporária prevista na lei de execução criminal, o presidiário terá de se recolher das 22h até as 6h na residência em que informar à SAP (Secretaria da Administração Penitenciária) que permanecerá.
O preso que descumprir "o toque de recolher" será punido com a perda do benefício. Para garantir que os detentos cumpram à risca a portaria, as polícias civil e militar irão monitorar os sentenciados apontados como integrantes de facções criminosas.
A saída temporária é dada aos presos do regime semi-aberto que preencherem os requisitos previstos na lei, como bom comportamento, ter cumprido pelo menos 1/6 de sua pena, se primário, ou 1/4 dela, se reincidente. No Dia dos Pais, o benefício foi concedido a 12.998 sentenciados.
A saída de Finados começa às 8h do dia 1º de novembro e termina às 17h do dia 6 do mesmo mês. Se após esse período o sentenciado não se apresentar a unidade prisional da qual saiu, será considerado foragido pela Justiça.
Segundo o Decrim (Departamento de Execuções Criminais), esta é a primeira vez que os presos que cumprem pena em São Paulo vão ter horário restrito. Por meio da assessoria do Tribunal de Justiça, juízes do Decrim explicaram que a portaria é legal porque não prevê vigilância ao preso, mas apenas restringe o horário. Os juízes ressaltaram que os presos contemplados com o benefício estão em processo de ressocialização e saem dos presídios todos os dias para trabalhar, mas voltam para a cadeia à noite.
A portaria, afirmam especialistas ouvidos pela Folha, é uma garantia para a população que se sentiu ameaçada durante os ataques do PCC (Primeiro Comando da Capital).
Para o juiz aposentado e ex-promotor Luiz Flávio Gomes não há ilegalidade na portaria do Decrim. "Quando não há previsão legal ou quando há uma lacuna na lei, o juiz pode definir", explicou Gomes.
A procuradora de Justiça Criminal Luiza Nagib Eluf disse que também não vê ilegalidade. "Autorizar a saída temporária com restrição é uma medida correta, porque não determina que o preso volte para a cadeia, mas sim como ele deve se comportar", disse.
Na avaliação da procuradora, a única dúvida é com relação à fiscalização. "Acredito que ninguém vai controlar os presos, mas quem for pego na rua fora do horário estará desrespeitando uma determinação judicial."
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