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26/09/2006 - 09h41

Justiça condena Febem a pagar R$ 100 mil por morte de interno

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da Folha Online

A Febem deverá pagar indenização de R$ 100 mil, mais pensão mensal, à família de um interno encontrado morto no complexo Raposo Tavares (zona oeste de São Paulo), em agosto de 2004. A decisão, do juiz Rômolo Russo Junior, da 5ª Vara da Fazenda Pública, foi conhecida na segunda-feira (25).

Tiago de Araújo, 18, que estava em isolamento, foi encontrado enforcado. Dois dias antes, a Polícia Militar tinha invadido o complexo após um tumulto. O caso ainda não foi esclarecido pela polícia.

De acordo com a decisão do juiz, a mãe do rapaz, Helena Ferreira Araújo, deve receber R$ 100 mil como indenização por danos morais e pensão mensal de um salário mínimo até a data em que o jovem completaria 24 anos. Depois disso, a pensão estabelecida é de dois terços do salário mínimo, até o ano em que Tiago completasse 65 anos.

A ONG Conectas Direitos Humanos, que entrou com a ação em favor da família do jovem, deve recorrer para tentar aumentar o valor.

"Em primeiro lugar acreditamos que a indenização por danos morais deve ser majorada, tendo em vista as circunstâncias gravíssimas da morte de Tiago, o intenso sofrimento da mãe do adolescente e também precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo que confere indenização maior em casos menos graves como, por exemplo, danos sofridos por autoridades públicas em decorrência de ofensas em jornais e revistas", diz Eloísa Machado, advogada da ONG.

Por meio de sua assessoria de imprensa, a Febem (Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor) informou que não foi notificada da decisão, mas que irá recorrer.

Com Folha de S.Paulo

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