Publicidade
Publicidade
04/10/2006
-
18h22
GABRIELA MANZINI
da Folha Online
De acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica, os familiares --pais, cônjuges ou filhos-- de cada uma das 154 pessoas mortas na queda do Boeing do vôo 1907 da Gol deverão receber ao menos R$ 125 mil como indenização. O avião caiu depois de bater em um Legacy, em uma área de mata fechada do Mato Grosso, na última sexta-feira (29).
O advogado Sérgio Alonso, especialista em direito aeronáutico, afirma que o código obriga a companhia aérea a indenizar as vítimas --independente da culpa-- em um valor fixo que foi corrigido por jurisprudência de R$ 25 mil para R$ 125 mil. Multiplicado pelo número de vítimas, o montante total resultaria em R$ 19,3 milhões.
O profissional ressalta, porém, que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) submeteu a relação entre cliente e companhia aérea ao Código de Defesa do Consumidor, relativizando a quantia.
No rompimento de uma relação de consumo, a indenização é composta pelos valores referentes aos lucros cessantes (dois terços do valor que a pessoa lucraria até completar 65 anos); e aos danos emergentes (gastos com enterro e perda de bagagem, por exemplo). Neste caso, é preciso analisar o perfil de cada vítima para chegar ao resultado.
Em ambas situações, as indenizações devem ser pagas pela Sul América, que atende a Gol desde 2001. Em nota enviada à Folha Online, a seguradora informou contar com a "participação do ressegurador nacional IRB-Brasil Re e de resseguradores internacionais" na efetuação de seus pagamentos.
Em apólices desta natureza, a seguradora costuma ficar responsável por indenizar também a companhia aérea pela perda da aeronave.
Exterior
Embora o direito dos familiares de receber indenizações da seguradora da Gol esteja garantido, as investigações sobre a culpa do acidente podem, sim, influenciar o processo. O advogado diz que, se ficar concluído que o Legacy causou a queda do Boeing, a empresa norte-americana que comprou o jato da fabricante Embraer também pode ser forçada a indenizar os parentes das vítimas.
"O esforço vale a pena. Lá a Justiça é mais rápida inclusive porque, quando mais tempo demora, maior o valor a ser pago. E existe sempre uma possibilidade de acordo", diz Alonso.
Em caso de culpa do Legacy, a empresa estrangeira também poderia ser acionada pela Sul América para cobrir os gastos da seguradora. Por outro lado, se o inquérito concluir que os controladores de tráfego aéreo brasileiros provocaram a colisão entre as aeronaves, quem poderá ter que arcar com todos os prejuízos é a União.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre o Boeing da Gol
Confira a cobertura completa do vôo 1907
Indenizações a familiares de vítimas serão de ao menos R$ 125 mil
Publicidade
da Folha Online
De acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica, os familiares --pais, cônjuges ou filhos-- de cada uma das 154 pessoas mortas na queda do Boeing do vôo 1907 da Gol deverão receber ao menos R$ 125 mil como indenização. O avião caiu depois de bater em um Legacy, em uma área de mata fechada do Mato Grosso, na última sexta-feira (29).
O advogado Sérgio Alonso, especialista em direito aeronáutico, afirma que o código obriga a companhia aérea a indenizar as vítimas --independente da culpa-- em um valor fixo que foi corrigido por jurisprudência de R$ 25 mil para R$ 125 mil. Multiplicado pelo número de vítimas, o montante total resultaria em R$ 19,3 milhões.
O profissional ressalta, porém, que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) submeteu a relação entre cliente e companhia aérea ao Código de Defesa do Consumidor, relativizando a quantia.
No rompimento de uma relação de consumo, a indenização é composta pelos valores referentes aos lucros cessantes (dois terços do valor que a pessoa lucraria até completar 65 anos); e aos danos emergentes (gastos com enterro e perda de bagagem, por exemplo). Neste caso, é preciso analisar o perfil de cada vítima para chegar ao resultado.
Em ambas situações, as indenizações devem ser pagas pela Sul América, que atende a Gol desde 2001. Em nota enviada à Folha Online, a seguradora informou contar com a "participação do ressegurador nacional IRB-Brasil Re e de resseguradores internacionais" na efetuação de seus pagamentos.
Em apólices desta natureza, a seguradora costuma ficar responsável por indenizar também a companhia aérea pela perda da aeronave.
Exterior
Embora o direito dos familiares de receber indenizações da seguradora da Gol esteja garantido, as investigações sobre a culpa do acidente podem, sim, influenciar o processo. O advogado diz que, se ficar concluído que o Legacy causou a queda do Boeing, a empresa norte-americana que comprou o jato da fabricante Embraer também pode ser forçada a indenizar os parentes das vítimas.
"O esforço vale a pena. Lá a Justiça é mais rápida inclusive porque, quando mais tempo demora, maior o valor a ser pago. E existe sempre uma possibilidade de acordo", diz Alonso.
Em caso de culpa do Legacy, a empresa estrangeira também poderia ser acionada pela Sul América para cobrir os gastos da seguradora. Por outro lado, se o inquérito concluir que os controladores de tráfego aéreo brasileiros provocaram a colisão entre as aeronaves, quem poderá ter que arcar com todos os prejuízos é a União.
Especial
Publicidade
As Últimas que Você não Leu
Publicidade
+ LidasÍndice
- Sem PM nas ruas, poucos comércios e ônibus voltam a funcionar em Vitória
- Sem-teto pede almoço, faz elogios e dá conselhos a Doria no centro de SP
- Ato contra aumento de tarifas termina em quebradeira e confusão no Paraná
- Doria madruga em fila de ônibus para avaliar linha e ouve reclamações
- Vídeos de moradores mostram violência em ruas do ES; veja imagens
+ Comentadas
- Alessandra Orofino: Uma coluna para Bolsonaro
- Abstinência não é a única solução, diz enfermeira que enfrentou cracolândia
+ EnviadasÍndice