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01/11/2006
-
19h27
da Folha Online
O Ministério Público de São Paulo entrou nesta quarta-feira com recurso no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e no STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo a anulação de uma decisão da Justiça paulista que considerou inconstitucional manutenção do chefe do PCC (Primeiro Comando da Capital), Marcos Willians Herbas Camacho, no RDD (Regime Disciplinar Diferenciado).
O RDD impõe regras mais duras aos presos, limitando banhos de sol e impedindo contato com outros detentos.
Em agosto deste ano, Marcola conseguiu um habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo. Os magistrados, por unanimidade, consideraram o regime inconstitucional.
Apesar da decisão, o líder da facção permaneceu no RDD de Presidente Bernardes (589 km a noroeste de São Paulo), pois a decisão dizia respeito a um pedido de prolongamento da permanência de Marcola no regime feito em janeiro pela SAP (Secretaria da Administração Penitenciária).
Um outro pedido de encarceramento dele no RDD, no entanto, havia sido aprovado em maio pela Justiça, mantendo-o preso em Presidente Bernardes.
No recurso de hoje, o Ministério Público afirma que o RDD é previsto como "modalidade de sanção disciplinar" e que não há "violação à dignidade humana" nem tortura.
Especial
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Promotoria tenta derrubar inconstitucionalidade de RDD de Marcola
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O Ministério Público de São Paulo entrou nesta quarta-feira com recurso no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e no STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo a anulação de uma decisão da Justiça paulista que considerou inconstitucional manutenção do chefe do PCC (Primeiro Comando da Capital), Marcos Willians Herbas Camacho, no RDD (Regime Disciplinar Diferenciado).
O RDD impõe regras mais duras aos presos, limitando banhos de sol e impedindo contato com outros detentos.
Em agosto deste ano, Marcola conseguiu um habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo. Os magistrados, por unanimidade, consideraram o regime inconstitucional.
Apesar da decisão, o líder da facção permaneceu no RDD de Presidente Bernardes (589 km a noroeste de São Paulo), pois a decisão dizia respeito a um pedido de prolongamento da permanência de Marcola no regime feito em janeiro pela SAP (Secretaria da Administração Penitenciária).
Um outro pedido de encarceramento dele no RDD, no entanto, havia sido aprovado em maio pela Justiça, mantendo-o preso em Presidente Bernardes.
No recurso de hoje, o Ministério Público afirma que o RDD é previsto como "modalidade de sanção disciplinar" e que não há "violação à dignidade humana" nem tortura.
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