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05/01/2007
-
13h45
da Folha Online
O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Raphael de Barros Monteiro, negou liminar em favor do cirurgião plástico Denísio Marcelo Caron, acusado de ter provocado a morte de cinco pacientes, em Goiânia e em Brasília, além de lesão corporal grave em outras 29 mulheres.
A defesa pedia que fosse suspenso o trâmite do processo criminal que Caron responde pela morte de Adcélia Martins de Sousa, 39. Mãe de três filhos, ela sofreu hemorragia e parada cardíaca durante a cirurgia, em janeiro de 2002, em Taguatinga. De acordo com informações do Tribunal de Justiça, Caron deverá ser levado a júri popular em maio.
Segundo o STJ, a defesa do médico questionou o número de testemunhas a serem ouvidas no plenário do Tribunal do Júri e reclamou que o texto da peça de acusação limita o direito do acusado à ampla defesa.
Ao negar o pedido, o ministro afirmou que não poderia conceder a liminar, inicialmente, por não haver cópia da decisão anterior do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Após o envio das informações, o processo será enviado para manifestação do Ministério Público Federal e, depois, o mérito do pedido voltará a ser analisado ao STJ.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre cirurgias plásticas
STJ nega pedido de cirurgião plástico acusado de mortes
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O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Raphael de Barros Monteiro, negou liminar em favor do cirurgião plástico Denísio Marcelo Caron, acusado de ter provocado a morte de cinco pacientes, em Goiânia e em Brasília, além de lesão corporal grave em outras 29 mulheres.
A defesa pedia que fosse suspenso o trâmite do processo criminal que Caron responde pela morte de Adcélia Martins de Sousa, 39. Mãe de três filhos, ela sofreu hemorragia e parada cardíaca durante a cirurgia, em janeiro de 2002, em Taguatinga. De acordo com informações do Tribunal de Justiça, Caron deverá ser levado a júri popular em maio.
Segundo o STJ, a defesa do médico questionou o número de testemunhas a serem ouvidas no plenário do Tribunal do Júri e reclamou que o texto da peça de acusação limita o direito do acusado à ampla defesa.
Ao negar o pedido, o ministro afirmou que não poderia conceder a liminar, inicialmente, por não haver cópia da decisão anterior do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Após o envio das informações, o processo será enviado para manifestação do Ministério Público Federal e, depois, o mérito do pedido voltará a ser analisado ao STJ.
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