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17/01/2007
-
16h26
da Folha Online
O STF (Supremo Tribunal Federal) informou nesta quarta-feira que recebeu um pedido de liminar --por meio de habeas corpus-- que solicita o relaxamento da prisão em flagrante da advogada Maria Cristina Rachado; ou, se a prisão for mantida, a retirada dela do presídio de segurança máxima de Ribeirão Preto (314 km a norte de São Paulo).
Rachado trabalhava para Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, chefe da organização criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital), e está presa desde julho de 2006 acusada de formação de quadrilha, tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas e porte ou uso de armas de fogo de uso restrito.
No habeas corpus, os advogados de Rachado pedem que a prisão cautelar decretada contra ela seja revogada porque não está bem fundamentada --os diálogos telefônicos nos quais as denúncias foram baseadas ainda nem teriam sido anexados ao processo-- e sofre excesso de prazo, pois dura quase 180 dias. Segundo o STF, a defesa alega ainda que não há indicação de que Rachado irá prejudicar o andamento do processo, se estiver em liberdade.
Em primeira instância, a Justiça havia determinado que Rachado fosse retirada da prisão e transferida para uma sala na sede do Exército ou da PM (Polícia Militar), em São Paulo. No entanto, a PM declarou que não havia vagas, e recusou a transferência.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre o PCC
STF analisa habeas corpus para ex-advogada de Marcola
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O STF (Supremo Tribunal Federal) informou nesta quarta-feira que recebeu um pedido de liminar --por meio de habeas corpus-- que solicita o relaxamento da prisão em flagrante da advogada Maria Cristina Rachado; ou, se a prisão for mantida, a retirada dela do presídio de segurança máxima de Ribeirão Preto (314 km a norte de São Paulo).
Rachado trabalhava para Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, chefe da organização criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital), e está presa desde julho de 2006 acusada de formação de quadrilha, tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas e porte ou uso de armas de fogo de uso restrito.
No habeas corpus, os advogados de Rachado pedem que a prisão cautelar decretada contra ela seja revogada porque não está bem fundamentada --os diálogos telefônicos nos quais as denúncias foram baseadas ainda nem teriam sido anexados ao processo-- e sofre excesso de prazo, pois dura quase 180 dias. Segundo o STF, a defesa alega ainda que não há indicação de que Rachado irá prejudicar o andamento do processo, se estiver em liberdade.
Em primeira instância, a Justiça havia determinado que Rachado fosse retirada da prisão e transferida para uma sala na sede do Exército ou da PM (Polícia Militar), em São Paulo. No entanto, a PM declarou que não havia vagas, e recusou a transferência.
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