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31/01/2007
-
10h17
da Folha de S.Paulo
Resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) estabelece que o motorista precisa portar obrigatoriamente apenas dois documentos: a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento Anual).
Com isso, não é preciso mais ter em mãos o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) nem o DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres), pois ambos são necessários para a emissão do CRLV.
O texto do Contran também determina que, a partir de 15 de abril, não será mais permitido o uso de cópias --nem as autenticadas--, mas apenas os originais dos documentos.
Segundo o conselho, quem descumprir essas normas cometerá uma infração leve, ficando sujeito a multa é de R$ 53,20, perda de três pontos na carteira e a retenção do veículo até a apresentação do documento.
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Motorista tem de portar apenas dois documentos
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Resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) estabelece que o motorista precisa portar obrigatoriamente apenas dois documentos: a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento Anual).
Com isso, não é preciso mais ter em mãos o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) nem o DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres), pois ambos são necessários para a emissão do CRLV.
O texto do Contran também determina que, a partir de 15 de abril, não será mais permitido o uso de cópias --nem as autenticadas--, mas apenas os originais dos documentos.
Segundo o conselho, quem descumprir essas normas cometerá uma infração leve, ficando sujeito a multa é de R$ 53,20, perda de três pontos na carteira e a retenção do veículo até a apresentação do documento.
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