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01/02/2007
-
22h02
LUIZ FRANCISCO
da Agência Folha, em Salvador
Com um dia de atraso, a Justiça Federal determinou a suspensão da demolição de um casarão localizado nas imediações de uma igreja tombada provisoriamente pelo Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), em Salvador (BA).
A demora fez com que a "Mansão Wildberger" fosse praticamente destruída.
No último final de semana, a Liwil Construções e Empreendimentos --que pretende erguer um edifício de alto luxo no local, com 39 andares-- recebeu autorização judicial para demolir o casarão, construído em 1937.
Em menos de 48 horas, a maior parte da construção foi derrubada.
Em nota, o superintendente substituto do Iphan na Bahia, Leonardo Falangola Martins, afirmou que o órgão foi surpreendido com a demolição do casarão.
Segundo ele, o Iphan e o Ministério Público Federal ingressaram com uma ação civil pública na sexta-feira na Justiça Federal "pleiteando a emissão de ordem judicial, em caráter de urgência, para evitar a demolição do casarão e a construção no terreno, até que o instituto se pronunciasse sobre o projeto arquitetônico oferecido para o local".
Ao perceber a demolição, o Iphan recorreu novamente à Justiça e conseguiu uma liminar, suspendendo o final dos trabalhos de demolição. Caso a decisão do juiz Pedro Braga Filho seja descumprida, a construtora pode ser multada em até R$ 13 milhões.
Além de paralisar os trabalhos de demolição, o juiz também proibiu a construção do edifício projetado para o local.
De acordo com a legislação, por se localizar ao lado de um imóvel tombado, o Iphan precisa autorizar a liberação de qualquer construção no local.
A Liwil informou que cumpriu todas as solicitações feitas pela Justiça e que recebeu um alvará da Prefeitura de Salvador autorizando a demolição.
A construtora disse também que a autorização do Iphan para a construção de prédios no entorno de áreas tombadas pelo instituto "somente é necessária se a obra impedir ou reduzir a visibilidade do bem (tombado) ou para a colocação de anúncios e cartazes".
Especial
Leia o que já foi publicado sobre casarões
Atraso da Justiça causa demolição de casarão em Salvador
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da Agência Folha, em Salvador
Com um dia de atraso, a Justiça Federal determinou a suspensão da demolição de um casarão localizado nas imediações de uma igreja tombada provisoriamente pelo Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), em Salvador (BA).
A demora fez com que a "Mansão Wildberger" fosse praticamente destruída.
No último final de semana, a Liwil Construções e Empreendimentos --que pretende erguer um edifício de alto luxo no local, com 39 andares-- recebeu autorização judicial para demolir o casarão, construído em 1937.
Em menos de 48 horas, a maior parte da construção foi derrubada.
Em nota, o superintendente substituto do Iphan na Bahia, Leonardo Falangola Martins, afirmou que o órgão foi surpreendido com a demolição do casarão.
Segundo ele, o Iphan e o Ministério Público Federal ingressaram com uma ação civil pública na sexta-feira na Justiça Federal "pleiteando a emissão de ordem judicial, em caráter de urgência, para evitar a demolição do casarão e a construção no terreno, até que o instituto se pronunciasse sobre o projeto arquitetônico oferecido para o local".
Ao perceber a demolição, o Iphan recorreu novamente à Justiça e conseguiu uma liminar, suspendendo o final dos trabalhos de demolição. Caso a decisão do juiz Pedro Braga Filho seja descumprida, a construtora pode ser multada em até R$ 13 milhões.
Além de paralisar os trabalhos de demolição, o juiz também proibiu a construção do edifício projetado para o local.
De acordo com a legislação, por se localizar ao lado de um imóvel tombado, o Iphan precisa autorizar a liberação de qualquer construção no local.
A Liwil informou que cumpriu todas as solicitações feitas pela Justiça e que recebeu um alvará da Prefeitura de Salvador autorizando a demolição.
A construtora disse também que a autorização do Iphan para a construção de prédios no entorno de áreas tombadas pelo instituto "somente é necessária se a obra impedir ou reduzir a visibilidade do bem (tombado) ou para a colocação de anúncios e cartazes".
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