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05/02/2007
-
10h25
da Folha Online
A juíza Sirlei Martins da Costa, da 3ª Vara de Família, Sucessões e Cível de Goiânia (GO), reconheceu a união estável de um casal de homossexuais, na semana passada. Na decisão, ela afirma que os dois homens envolvidos no processo formam uma entidade familiar com "todas as conseqüências legais advindas da uniões estáveis".
O casal constrói patrimônio desde julho de 1999. De acordo com o TJ (Tribunal de Justiça), na sentença, Costa entendeu que "existe uma tranqüilidade, em termos de jurisprudência, quanto à possibilidade jurídica do reconhecimento da união homoafetiva, vez que os princípios da Constituição Federal vedam qualquer discriminação, inclusive quanto ao sexo".
Na sentença, ainda segundo a assessoria de imprensa do TJ, a juíza afirma que "a consagração do princípio da dignidade da pessoa como norte principal para o julgador permitiu ao juiz brasileiro a possibilidade de suprir a lacuna existente na legislação sobre o tema". "Há julgados recentes reconhecendo uma série de direitos em prol de homossexuais."
Adoção
Em dezembro último, os deputados da comissão especial da Lei de Adoção aprovaram um relatório que autoriza a adoção por parte de casais homossexuais. Caso seja sancionada, a lei deverá integrar o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Especial
Leia o que já foi publicado sobre direitos homossexuais
Juíza reconhece união estável de casal homossexual em GO
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A juíza Sirlei Martins da Costa, da 3ª Vara de Família, Sucessões e Cível de Goiânia (GO), reconheceu a união estável de um casal de homossexuais, na semana passada. Na decisão, ela afirma que os dois homens envolvidos no processo formam uma entidade familiar com "todas as conseqüências legais advindas da uniões estáveis".
O casal constrói patrimônio desde julho de 1999. De acordo com o TJ (Tribunal de Justiça), na sentença, Costa entendeu que "existe uma tranqüilidade, em termos de jurisprudência, quanto à possibilidade jurídica do reconhecimento da união homoafetiva, vez que os princípios da Constituição Federal vedam qualquer discriminação, inclusive quanto ao sexo".
Na sentença, ainda segundo a assessoria de imprensa do TJ, a juíza afirma que "a consagração do princípio da dignidade da pessoa como norte principal para o julgador permitiu ao juiz brasileiro a possibilidade de suprir a lacuna existente na legislação sobre o tema". "Há julgados recentes reconhecendo uma série de direitos em prol de homossexuais."
Adoção
Em dezembro último, os deputados da comissão especial da Lei de Adoção aprovaram um relatório que autoriza a adoção por parte de casais homossexuais. Caso seja sancionada, a lei deverá integrar o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
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