26/02/2007
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14h33
Um homem que roubou um boné de R$ 10 ao lado de mais duas pessoas, com uma arma de plástico, irá cumprir cinco anos e quatro meses de prisão em regime semi-aberto, conforme decisão do TJ (Tribunal de Justiça) do Rio Grande do Sul. O crime ocorreu em Pelotas (RS), em 2002, e a decisão de manter a condenação foi dada quinta-feira (22).
Na sentença, o relator da apelação, desembargador José Eugênio Tedesco, disse que não é possível aplicar o princípio de insignificância ao caso, apesar do baixo valor do boné, porque roubos extrapolam a questão patrimonial, devido à existência de grave ameaça à pessoa.
De acordo com a decisão, além do tempo de prisão, o réu ainda deverá pagar pena pecuniária de um terço do salário mínimo vigente na época do crime.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre roubos
TJ condena ladrão de boné de R$ 10 à prisão
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da Folha OnlineUm homem que roubou um boné de R$ 10 ao lado de mais duas pessoas, com uma arma de plástico, irá cumprir cinco anos e quatro meses de prisão em regime semi-aberto, conforme decisão do TJ (Tribunal de Justiça) do Rio Grande do Sul. O crime ocorreu em Pelotas (RS), em 2002, e a decisão de manter a condenação foi dada quinta-feira (22).
Na sentença, o relator da apelação, desembargador José Eugênio Tedesco, disse que não é possível aplicar o princípio de insignificância ao caso, apesar do baixo valor do boné, porque roubos extrapolam a questão patrimonial, devido à existência de grave ameaça à pessoa.
De acordo com a decisão, além do tempo de prisão, o réu ainda deverá pagar pena pecuniária de um terço do salário mínimo vigente na época do crime.
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