Saltar para o conteúdo principal

Publicidade

Publicidade

 
 
  Siga a Folha de S.Paulo no Twitter
22/03/2007 - 19h14

Liminar suspende efeito de lei e autoriza outdoor a empresas em SP

Publicidade

da Folha Online

O TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo concedeu nesta quinta-feira liminar que suspende os efeitos da lei do outdoor --também conhecida como lei Cidade Limpa-- para as empresas filiadas ao Sepex (Sindicato das Empresas de Publicidade Exterior do Estado de São Paulo).

A lei acaba com a publicidade nas ruas da cidade --como outdoors, faixas, painéis luminosos-- e estabelece limites para os anúncios nas fachadas.

Ao menos 55 empresas de publicidade são filiadas ao Sepex, segundo a assessoria do sindicato. A suspensão concedida na liminar é por tempo indeterminado.

A Prefeitura de São Paulo informou, por meio da assessoria de imprensa, que ainda não foi notificada sobre a decisão do TJ, no entanto, deve recorrer da sentença.

Publicidade

A Sepex ganhou, em primeira instância, o direito de manter os outdoors de suas filiadas na cidade até o próximo dia 31 de março.

Até o início de março, quando a lei completou dois meses, foram retirados 565 outdoors e outras peças publicitárias irregulares da cidade --parte pela prefeitura e o restante pelos próprios donos dos estabelecimentos.

A punição para irregularidades na lei é uma multa de R$ 10 mil para cada anúncio com até quatro metros quadrados, acrescida de R$ 1.000 para cada metro quadrado excedente.

São obrigados a pagar a multa a empresa que instalou a peça, o proprietário do terreno e o anunciante. Persistindo a infração, o valor da multa é dobrado.

Especial
  • Leia o que já foi publicado sobre a lei Cidade Limpa
  •  

    Publicidade

    Publicidade

    Publicidade


    Voltar ao topo da página