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26/03/2007
-
12h07
da Folha Online
O delegado da Polícia Civil Sindônis Souza da Cruz, acusado de abuso de autoridade, foi condenado por unanimidade pelos magistrados da 2ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) a ressarcir o Estado do Maranhão pelos gastos com o caso. Cabe recurso.
De acordo com o STJ, o delegado é processado por abuso de autoridade porque prendeu em flagrante um aposentado que o acusou de ter furado a fila no banco, em 2000. Para ser solto, o aposentado precisou pagar fiança.
Em sua decisão, a ministra do STJ Eliana Calmon, relatora do caso, determinou que o aposentado deve receber R$ 15 mil de indenização por danos morais e que a quantia deve ser devolvida pelo delegado ao Estado do Maranhão porque ele não estava no exercício de suas funções quando efetuou a prisão ilegal.
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Leia o que já foi publicado sobre abuso de autoridade
STJ condena delegado a ressarcir Estado por abuso de autoridade
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O delegado da Polícia Civil Sindônis Souza da Cruz, acusado de abuso de autoridade, foi condenado por unanimidade pelos magistrados da 2ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) a ressarcir o Estado do Maranhão pelos gastos com o caso. Cabe recurso.
De acordo com o STJ, o delegado é processado por abuso de autoridade porque prendeu em flagrante um aposentado que o acusou de ter furado a fila no banco, em 2000. Para ser solto, o aposentado precisou pagar fiança.
Em sua decisão, a ministra do STJ Eliana Calmon, relatora do caso, determinou que o aposentado deve receber R$ 15 mil de indenização por danos morais e que a quantia deve ser devolvida pelo delegado ao Estado do Maranhão porque ele não estava no exercício de suas funções quando efetuou a prisão ilegal.
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