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29/03/2007
-
21h51
da Agência Folha
A Justiça de Alagoas determinou nesta quinta-feira que as secretarias da Saúde do Estado e do município de Maceió comprem vagas de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) neonatal na rede privada para atender a pacientes do SUS (Sistema Único de Saúde).
As duas instituições públicas de Maceió equipadas para atender bebês prematuros ou com doenças graves pelo SUS estão superlotadas. A maior delas, a maternidade Santa Mônica, desde segunda-feira, só recebe casos de emergência por causa da superlotação.
Na liminar, do juiz Fernando Tourinho Omena Souza, da 2ª Vara da Infância e Juventude de Maceió, foi fixado um prazo de 12 horas a partir da intimação dos secretários para que a decisão seja cumprida.
"Fiquei muito chocado ao saber que crianças recém-nascidas eram atendidas no corredor, com risco de morrer. Não é razoável que crianças faleçam sem um lugar para serem atendidas", disse Omena Souza.
Ontem, a vice-diretora da maternidade Santa Mônica, Sirlene Patriota, disse que, por causa da superlotação, não havia equipamentos disponíveis para atender a todos os recém-nascidos internados na UTI neonatal e que um bebê havia morrido desde sexta-feira por falta de um respirador.
A ação civil pública para a abertura de vagas foi protocolada pela Defensoria Pública do Estado.
Com base nas informações da ação, o juiz disse que a diária paga pelo SUS para leitos de UTI neonatal é de R$ 160, mas a despesa é de aproximadamente R$ 1.000.
"Com isso, não haveria interesse da rede privada em receber crianças pelo SUS", disse.
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Leia o que já foi publicado sobre o SUS
Justiça obriga Alagoas a comprar vagas em hospitais privados
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A Justiça de Alagoas determinou nesta quinta-feira que as secretarias da Saúde do Estado e do município de Maceió comprem vagas de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) neonatal na rede privada para atender a pacientes do SUS (Sistema Único de Saúde).
As duas instituições públicas de Maceió equipadas para atender bebês prematuros ou com doenças graves pelo SUS estão superlotadas. A maior delas, a maternidade Santa Mônica, desde segunda-feira, só recebe casos de emergência por causa da superlotação.
Na liminar, do juiz Fernando Tourinho Omena Souza, da 2ª Vara da Infância e Juventude de Maceió, foi fixado um prazo de 12 horas a partir da intimação dos secretários para que a decisão seja cumprida.
"Fiquei muito chocado ao saber que crianças recém-nascidas eram atendidas no corredor, com risco de morrer. Não é razoável que crianças faleçam sem um lugar para serem atendidas", disse Omena Souza.
Ontem, a vice-diretora da maternidade Santa Mônica, Sirlene Patriota, disse que, por causa da superlotação, não havia equipamentos disponíveis para atender a todos os recém-nascidos internados na UTI neonatal e que um bebê havia morrido desde sexta-feira por falta de um respirador.
A ação civil pública para a abertura de vagas foi protocolada pela Defensoria Pública do Estado.
Com base nas informações da ação, o juiz disse que a diária paga pelo SUS para leitos de UTI neonatal é de R$ 160, mas a despesa é de aproximadamente R$ 1.000.
"Com isso, não haveria interesse da rede privada em receber crianças pelo SUS", disse.
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