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11/04/2007
-
16h34
da Folha Online
O juiz Antônio Roberto Andolfato de Souza, da 3ª Vara Cível de São José do Rio Preto (SP), condenou a Gol a pagar R$ 7.000 de indenização por danos morais a um casal por alterar a programação de um vôo e obrigá-lo a dormir em um hotel, em São Paulo, em 2006.
O vôo seguiria de Cuiabá (MT) para São José do Rio Preto. De acordo com a sentença, o casal havia comprado a passagem de retorno com antecedência superior a um mês e, no momento do embarque, descobriu que o vôo havia sido cancelado. Os funcionários da empresa informaram o casal que outro vôo partiria com o mesmo trajeto ainda naquele dia.
O segundo vôo, porém, em vez de aterrissar em São José do Rio Preto, pousou em São Paulo, após uma escala em Brasília. O casal foi obrigado a passar uma noite em um hotel da cidade sem sua bagagem que, àquela altura, já havia sido levada para a aeronave que seguiria, na manhã seguinte, para a cidade do interior.
No processo, a Gol alega que o cancelamento do vôo ocorreu devido a uma readequação da malha aérea, o que é um "fato corriqueiro em todas as companhias", e que não podia ser condenada a indenizar os clientes.
Em sua decisão, o juiz ressalta que a companhia aérea só não seria responsável pelo episódio se ele tivesse ocorrido por conta de um "caso fortuito, ou seja, causa ligada à natureza, estranha à pessoa do agente e à máquina".
Ele entendeu, portanto, que cabia indenização, mas não em quantia equivalente a 50 salários mínimos, como requeria o casal, mas a 20 salários mínimos. A decisão é do dia 29 de março, e a empresa aérea pode recorrer.
Especial
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Juiz condena Gol a indenizar casal por cancelamento de vôo
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O juiz Antônio Roberto Andolfato de Souza, da 3ª Vara Cível de São José do Rio Preto (SP), condenou a Gol a pagar R$ 7.000 de indenização por danos morais a um casal por alterar a programação de um vôo e obrigá-lo a dormir em um hotel, em São Paulo, em 2006.
O vôo seguiria de Cuiabá (MT) para São José do Rio Preto. De acordo com a sentença, o casal havia comprado a passagem de retorno com antecedência superior a um mês e, no momento do embarque, descobriu que o vôo havia sido cancelado. Os funcionários da empresa informaram o casal que outro vôo partiria com o mesmo trajeto ainda naquele dia.
O segundo vôo, porém, em vez de aterrissar em São José do Rio Preto, pousou em São Paulo, após uma escala em Brasília. O casal foi obrigado a passar uma noite em um hotel da cidade sem sua bagagem que, àquela altura, já havia sido levada para a aeronave que seguiria, na manhã seguinte, para a cidade do interior.
No processo, a Gol alega que o cancelamento do vôo ocorreu devido a uma readequação da malha aérea, o que é um "fato corriqueiro em todas as companhias", e que não podia ser condenada a indenizar os clientes.
Em sua decisão, o juiz ressalta que a companhia aérea só não seria responsável pelo episódio se ele tivesse ocorrido por conta de um "caso fortuito, ou seja, causa ligada à natureza, estranha à pessoa do agente e à máquina".
Ele entendeu, portanto, que cabia indenização, mas não em quantia equivalente a 50 salários mínimos, como requeria o casal, mas a 20 salários mínimos. A decisão é do dia 29 de março, e a empresa aérea pode recorrer.
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