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12/04/2007
-
16h19
da Folha Online
O conselheiro Hugo Cavalcanti, do Conselho Nacional do Ministério Público, determinou na quarta-feira (11), em decisão liminar (provisória), que o secretário de Segurança Pública do Paraná, Luiz Fernando Ferreira Delazari, seja afastado imediatamente do cargo, que ocupa desde maio de 2003.
No entendimento de Cavalcanti, por ser integrante do Ministério Público do Paraná, Delazari não pode exercer nenhuma função pública, exceto de magistério.
O embate entre o Ministério Público e Delazari começou em 2006, quando o Conselho editou uma resolução que estabelecia o dia 31 de dezembro passado como data-limite do retorno de todos os promotores afastados para exercer cargos públicos. Delazari enviou um pedido para permanecer afastado de seu cargo de promotor, mas o requerimento foi negado.
Diante da recusa, Delazari recorreu ao TJ (Tribunal de Justiça) do Paraná, onde obteve uma liminar que o autorizava a permanecer afastado do Ministério Público.
Em nota publicada no site do Conselho, porém, o conselheiro Cavalcanti afirma que a liminar concedida pelo TJ "não autoriza o promotor a continuar exercendo o cargo de secretário de Segurança, mas apenas a manter-se afastado". Assim, o conselheiro determinou que Delazari seja imediatamente afastado do cargo de secretário.
O mérito da decisão ainda será julgado pelo Conselho.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre Luiz Fernando Ferreira Delazari
Leia o que já foi publicado sobre o Conselho Nacional do Ministério Público
Ministério Público quer que secretário de Segurança do PR se afaste do cargo
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O conselheiro Hugo Cavalcanti, do Conselho Nacional do Ministério Público, determinou na quarta-feira (11), em decisão liminar (provisória), que o secretário de Segurança Pública do Paraná, Luiz Fernando Ferreira Delazari, seja afastado imediatamente do cargo, que ocupa desde maio de 2003.
No entendimento de Cavalcanti, por ser integrante do Ministério Público do Paraná, Delazari não pode exercer nenhuma função pública, exceto de magistério.
22.08.2003/Folha Imagem |
O secretário da Segurança Pública do Paraná, Luiz Fernando Delazari |
O embate entre o Ministério Público e Delazari começou em 2006, quando o Conselho editou uma resolução que estabelecia o dia 31 de dezembro passado como data-limite do retorno de todos os promotores afastados para exercer cargos públicos. Delazari enviou um pedido para permanecer afastado de seu cargo de promotor, mas o requerimento foi negado.
Diante da recusa, Delazari recorreu ao TJ (Tribunal de Justiça) do Paraná, onde obteve uma liminar que o autorizava a permanecer afastado do Ministério Público.
Em nota publicada no site do Conselho, porém, o conselheiro Cavalcanti afirma que a liminar concedida pelo TJ "não autoriza o promotor a continuar exercendo o cargo de secretário de Segurança, mas apenas a manter-se afastado". Assim, o conselheiro determinou que Delazari seja imediatamente afastado do cargo de secretário.
O mérito da decisão ainda será julgado pelo Conselho.
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