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15/04/2007
-
19h05
da Folha Online
A empresa madeireira Santa Rosa terá de deixar a área que ocupa na Reserva Extrativista Arioca-Pruanã, nordeste do Pará. O mandado de segurança que autorizava a expedição de uma autorização de exploração (Autex) para a empresa foi suspenso pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
O pedido de anulação dos efeitos do mandado foi feito pelo Ibama e julgado pelo vice-presidente do STF, ministro Gilmar Mendes. Agora, o Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública contra a empresa para anular também os títulos da terra, considerados fraudulentos. De acordo com o MPF no Pará, a empresa é grileira na terra que alega possuir.
Segundo o MPF, a madeireira vai ter de deixar a área da Fazenda Santa Rosa sem nem mesmo receber indenização. A empresa retirava madeira de dentro da Reserva Extrativista Arioca-Pruanã. A decisão final cabe a 5ª Vara Federal do Estado.
De acordo com o procurador Felício Pontes, o título da terra que a madeireira alega possuir dentro da reserva é falso. "Nós descobrimos que há um título grilado, que era uma posse e foi transformado em propriedade do dia para a noite, o que não pode acontecer, uma grilagem muito simples, muito mal feita, por sinal, e por conta disso é que nós fomos à Justiça, apresentamos ao juiz, e estamos esperando a qualquer momento a anulação deste título", afirmou.
A Reserva Extrativista Arioca-Pruanã foi criada em novembro de 2005 e apenas a população extrativista tradicional que vive na região pode aproveitar os recursos florestais da área. A Resex (Reserva Extrativista) é de domínio público.
Com Agência Brasil
Especial
Leia o que já foi publicado sobre Reservas Extrativistas
Justiça determina retirada de madeireira de reserva do Pará
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A empresa madeireira Santa Rosa terá de deixar a área que ocupa na Reserva Extrativista Arioca-Pruanã, nordeste do Pará. O mandado de segurança que autorizava a expedição de uma autorização de exploração (Autex) para a empresa foi suspenso pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
O pedido de anulação dos efeitos do mandado foi feito pelo Ibama e julgado pelo vice-presidente do STF, ministro Gilmar Mendes. Agora, o Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública contra a empresa para anular também os títulos da terra, considerados fraudulentos. De acordo com o MPF no Pará, a empresa é grileira na terra que alega possuir.
Segundo o MPF, a madeireira vai ter de deixar a área da Fazenda Santa Rosa sem nem mesmo receber indenização. A empresa retirava madeira de dentro da Reserva Extrativista Arioca-Pruanã. A decisão final cabe a 5ª Vara Federal do Estado.
De acordo com o procurador Felício Pontes, o título da terra que a madeireira alega possuir dentro da reserva é falso. "Nós descobrimos que há um título grilado, que era uma posse e foi transformado em propriedade do dia para a noite, o que não pode acontecer, uma grilagem muito simples, muito mal feita, por sinal, e por conta disso é que nós fomos à Justiça, apresentamos ao juiz, e estamos esperando a qualquer momento a anulação deste título", afirmou.
A Reserva Extrativista Arioca-Pruanã foi criada em novembro de 2005 e apenas a população extrativista tradicional que vive na região pode aproveitar os recursos florestais da área. A Resex (Reserva Extrativista) é de domínio público.
Com Agência Brasil
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