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31/10/2000 - 16h37

Justiça proíbe Pimenta Neves de transferir bens

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FABIANE LEITE
da Folha Online

O juiz Virgílio de Oliveira Júnior, da 39º Vara Civil de São Paulo expediu liminar no dia 19 de outubro que impede o jornalista Antonio Marcos Pimenta Neves de realizar qualquer operação de transferência de seus bens a partir da data da decisão.

Pimenta Neves confessou ter assassinado sua ex-namorada, a também jornalista Sandra Gomide, no dia 20 de agosto.

O pedido de liminar havia sido feito em ação proposta pelo advogado Floriano de Azevedo Marques Neto, contratado pela Associação Justiça para Sandra Gomide para cuidar da área civil do caso. O pedido foi feito para garantir que Pimenta tenha condições financeiras de pagar uma eventual indenização por danos à família de Sandra.

De acordo com o advogado, a ação foi necessária porque foi detectado que Pimenta Neves estaria se desfazendo de seus bens. Segundo Marques Neto, pesquisa feita em cartórios de registro imobiliário de São Paulo mostrou que 11 dias após o crime _no dia 1º de setembro_, o jornalista doou a casa em que morava, na rua Senador Vergueiro, Alto da Boa Vista (zona sul de São Paulo), a suas duas filhas e a sua ex-mulher.

"Onze dias após o crime ele fez uma doação do imóvel de maior valor. É clara a sua postura de se desfazer do patrimônio para se desvencilhar de uma indenização", disse Marques Neto.

No mesmo dia em que foi concedida a liminar, o advogado interpôs uma outra ação indenizatória pedindo que os pais de Sandra recebam pelo menos R$ 300.000 por danos morais que Pimenta Neves teria causado à família. Se concedida a liminar, o valor indenizatório será determinado pela Justiça.

Na ação, o advogado ainda pede ao juiz que a Receita Federal seja oficiada para informar sobre a declaração de bens do jornalista.

"Quando a gente pensava que ele estivesse assinando um bilhete suicida, era a escritura para passar os bens para outras pessoas", disse o advogado, se referindo ao jornalista. Antes de ser preso, Pimenta Neves tentou o suicídio ao ingerir dose excessiva de calmantes.

Os advogados de defesa tem até amanhã para apresentar um recurso contra a liminar _chamado agravo de instrumento_ no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). Não há previsão de julgamento da ação indenizatória.

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