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11/05/2007
-
18h10
da Folha Online
A médica Andréia Cristina Bubna, de Curitiba (PR), foi condenada pela Justiça Federal dois anos, a dois meses e 20 dias de detenção em regime aberto por negligência de diagnóstico e atendimento a uma menina de três anos. A sentença foi substituída pelo pagamento de R$ 50 mil à família da criança e prestação de serviços à comunidade. Cabe recurso.
O caso aconteceu em setembro de 1999. Na ocasião, a menina foi atendida pela médica e morreu três horas depois de ser liberada para voltar para casa.
Segundo informações da Justiça Federal no Paraná, a criança foi atendida no Hospital de Clínicas da UFPR (Universidade Federal do Paraná), em Curitiba, com diarréia e vômitos pela médica que prestava plantão na emergência pediátrica do hospital. Segundo depoimento dos pais à Justiça, havia três dias a criança apresentava febre ininterrupta.
Andréia realizou o exame clínico e chegou à conclusão de que a criança teve um caso de amigdalite (infecção das amígdalas palatinas e doença que provoca fortes dores na garganta). A criança foi medicada com injeção de benzetacil (antibiótico), soro e nimesulid em gotas (antiinflamatório). Após receber os medicamentos, a menina foi liberada.
O laudo da morte apontou septicemia --uma infecção no sangue que se caracteriza pela rápida multiplicação de bactérias e uma das causas da morte do papa João Paulo 2º-- broncopneumonia (infecção nos pulmões) e hepatite aguda.
O despacho do juiz da 3ª Vara Federal Criminal de Curitiba, Nivaldo Brunoni, diz que a médica deixou de realizar exames importantes para precisar o diagnóstico, como hemograma (exame de sangue), teste de urina ou raio-X. Segundo o entendimento do juiz, a realização dos exames poderia revelar a infecção generalizada pela qual a criança passava. Brunoni considerou que, por estar no Hospital de Clínicas, seria viável à médica realizar os exames sem maiores dificuldades.
A assessoria de imprensa do HC da UFPR informou que Andréia era residente no hospital e deixou a instituição em 2003. O hospital informou que não irá se manifestar pois ainda cabe recurso da decisão. O advogado da médica não foi localizado pela reportagem para comentar o assunto.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre casos de negligência médica
Justiça condena médica por falha em atendimento a criança no PR
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A médica Andréia Cristina Bubna, de Curitiba (PR), foi condenada pela Justiça Federal dois anos, a dois meses e 20 dias de detenção em regime aberto por negligência de diagnóstico e atendimento a uma menina de três anos. A sentença foi substituída pelo pagamento de R$ 50 mil à família da criança e prestação de serviços à comunidade. Cabe recurso.
O caso aconteceu em setembro de 1999. Na ocasião, a menina foi atendida pela médica e morreu três horas depois de ser liberada para voltar para casa.
Segundo informações da Justiça Federal no Paraná, a criança foi atendida no Hospital de Clínicas da UFPR (Universidade Federal do Paraná), em Curitiba, com diarréia e vômitos pela médica que prestava plantão na emergência pediátrica do hospital. Segundo depoimento dos pais à Justiça, havia três dias a criança apresentava febre ininterrupta.
Andréia realizou o exame clínico e chegou à conclusão de que a criança teve um caso de amigdalite (infecção das amígdalas palatinas e doença que provoca fortes dores na garganta). A criança foi medicada com injeção de benzetacil (antibiótico), soro e nimesulid em gotas (antiinflamatório). Após receber os medicamentos, a menina foi liberada.
O laudo da morte apontou septicemia --uma infecção no sangue que se caracteriza pela rápida multiplicação de bactérias e uma das causas da morte do papa João Paulo 2º-- broncopneumonia (infecção nos pulmões) e hepatite aguda.
O despacho do juiz da 3ª Vara Federal Criminal de Curitiba, Nivaldo Brunoni, diz que a médica deixou de realizar exames importantes para precisar o diagnóstico, como hemograma (exame de sangue), teste de urina ou raio-X. Segundo o entendimento do juiz, a realização dos exames poderia revelar a infecção generalizada pela qual a criança passava. Brunoni considerou que, por estar no Hospital de Clínicas, seria viável à médica realizar os exames sem maiores dificuldades.
A assessoria de imprensa do HC da UFPR informou que Andréia era residente no hospital e deixou a instituição em 2003. O hospital informou que não irá se manifestar pois ainda cabe recurso da decisão. O advogado da médica não foi localizado pela reportagem para comentar o assunto.
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