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17/05/2007
-
17h46
da Folha Online
A Justiça de Minas Gerais condenou um banco a ressarcir uma cliente pelo um valor depositado quando ela foi vítima de falso seqüestro em Belo Horizonte. Os criminosos sacaram o "resgate" de R$ 13 mil logo após o depósito, mesmo após pedido da cliente para banco bloquear a retirada.
A juíza substituta do Juizado Especial Cível de Belo Horizonte, Gislene de Araújo Martins, considerou que o serviço posto à disposição da correntista não foi prestado com a segurança esperada, isto porque, permitiu que a quantia depositada pela cliente fosse logo colocada à disposição para saque.
De acordo com o Juizado Especial Cível, a vítima alegou que os supostos seqüestradores a mantiveram sob coação e ameaça, exigindo que ela depositasse a quantia numa conta do banco, como condição para a libertação de seu filho.
Ela realizou o depósito, mas descobriu que seu filho não estava em poder dos criminosos. A vítima tentou deter o saque, mas a gerência do banco argumentou que não havia provas para que o pedido da cliente fosse atendido.
Por isso, a vítima requereu a restituição do valor depositado, indenização por danos morais o bloqueio da conta, o que já havia sido concedido anteriormente.
Segundo o juizado, o banco alegou que não realizou o bloqueio do saque respeitando o sigilo bancário e a fidelidade aos correntistas. Argumentou, também, não ser o responsável pelo ocorrido e nem pelos prejuízos materiais e morais.
A juíza considerou que o banco agiu com negligência. Para a juíza, a atuação dos criminosos foi possível dada à fragilidade do sistema bancário que permite a abertura de contas sem maiores exigências e não dispõe de um sistema eficaz de segurança.
No entanto, a juíza negou o pedido de indenização por danos morais. O banco foi condenado a restituir à mulher R$ 13 mil, descontado uma parte já disponibilizada em cumprimento da decisão provisória.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre golpe do falso seqüestro
Justiça condena banco a ressarcir vítima de falso seqüestro em Minas
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A Justiça de Minas Gerais condenou um banco a ressarcir uma cliente pelo um valor depositado quando ela foi vítima de falso seqüestro em Belo Horizonte. Os criminosos sacaram o "resgate" de R$ 13 mil logo após o depósito, mesmo após pedido da cliente para banco bloquear a retirada.
A juíza substituta do Juizado Especial Cível de Belo Horizonte, Gislene de Araújo Martins, considerou que o serviço posto à disposição da correntista não foi prestado com a segurança esperada, isto porque, permitiu que a quantia depositada pela cliente fosse logo colocada à disposição para saque.
De acordo com o Juizado Especial Cível, a vítima alegou que os supostos seqüestradores a mantiveram sob coação e ameaça, exigindo que ela depositasse a quantia numa conta do banco, como condição para a libertação de seu filho.
Ela realizou o depósito, mas descobriu que seu filho não estava em poder dos criminosos. A vítima tentou deter o saque, mas a gerência do banco argumentou que não havia provas para que o pedido da cliente fosse atendido.
Por isso, a vítima requereu a restituição do valor depositado, indenização por danos morais o bloqueio da conta, o que já havia sido concedido anteriormente.
Segundo o juizado, o banco alegou que não realizou o bloqueio do saque respeitando o sigilo bancário e a fidelidade aos correntistas. Argumentou, também, não ser o responsável pelo ocorrido e nem pelos prejuízos materiais e morais.
A juíza considerou que o banco agiu com negligência. Para a juíza, a atuação dos criminosos foi possível dada à fragilidade do sistema bancário que permite a abertura de contas sem maiores exigências e não dispõe de um sistema eficaz de segurança.
No entanto, a juíza negou o pedido de indenização por danos morais. O banco foi condenado a restituir à mulher R$ 13 mil, descontado uma parte já disponibilizada em cumprimento da decisão provisória.
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