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18/05/2007
-
20h48
da Folha Online
Vence na segunda-feira (21) o prazo estipulado pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) o prazo para a instalação de placas de sinalização nas vias onde estiverem instalados equipamentos medidores de velocidade --os radares.
A determinação está prevista na Resolução 214 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicada em 22 de novembro de 2006. Além de prévia sinalização para alertar sobre a existência de fiscalização eletrônica na via, a norma prevê também que os equipamentos estejam disponibilizados de forma visível.
Segundo o Contran, o objetivo é que os equipamentos de fiscalização sejam vistos como uma forma de alertar os condutores de que a via requer mais atenção e cuidado.
A Resolução exige ainda que os órgãos de trânsito apresentem ao Denatran estudos que comprovem a necessidade e a eficácia do uso de medidores de velocidade.
Os estudos deverão ser encaminhados às Jaris (Juntas Administrativas de Recursos de Infrações), aos Conselhos Estaduais de Trânsito, além de ficarem disponíveis ao público na sede dos órgãos de trânsito.
A lei recomenda também a adoção de barreiras eletrônicas sempre que os estudos técnicos constatarem elevado índice de acidentes ou não comprovem sua redução por meio dos demais equipamentos.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre o Denatran
Denatran obriga sinalização de alerta de radares a partir de segunda
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Vence na segunda-feira (21) o prazo estipulado pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) o prazo para a instalação de placas de sinalização nas vias onde estiverem instalados equipamentos medidores de velocidade --os radares.
A determinação está prevista na Resolução 214 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicada em 22 de novembro de 2006. Além de prévia sinalização para alertar sobre a existência de fiscalização eletrônica na via, a norma prevê também que os equipamentos estejam disponibilizados de forma visível.
Segundo o Contran, o objetivo é que os equipamentos de fiscalização sejam vistos como uma forma de alertar os condutores de que a via requer mais atenção e cuidado.
A Resolução exige ainda que os órgãos de trânsito apresentem ao Denatran estudos que comprovem a necessidade e a eficácia do uso de medidores de velocidade.
Os estudos deverão ser encaminhados às Jaris (Juntas Administrativas de Recursos de Infrações), aos Conselhos Estaduais de Trânsito, além de ficarem disponíveis ao público na sede dos órgãos de trânsito.
A lei recomenda também a adoção de barreiras eletrônicas sempre que os estudos técnicos constatarem elevado índice de acidentes ou não comprovem sua redução por meio dos demais equipamentos.
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