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19/05/2007
-
09h12
FLÁVIO FERREIRA
do Agora
A Justiça condenou, em primeira instância, o vereador Ricardo Teixeira (PSDB) por improbidade administrativa como diretor de operações da Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S.A.), cargo que exerceu em 2001, em São Paulo. Também foram condenados outros cinco ex-diretores, dos quais quatro atuam na CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) ou no Metrô.
A juíza Simone Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública da capital, entendeu que o grupo autorizou ilegalmente, sem licitação, a contratação de um escritório de advocacia para prestar serviços jurídicos relativos à construção do Rodoanel Mário Covas.
Ela os puniu com a suspensão dos direitos políticos por três anos --o que gera perda de mandato--, exoneração do cargo público que estiverem ocupando e pagamento de multa correspondente a 100 vezes o valor do salário recebido à época na Dersa. As penas ainda não podem ser aplicadas porque os condenados têm direito a recorrer, em segunda instância.
O escritório contratado --Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Advocacia-- também figurou como réu. Foi punido com a proibição de contratar com o Poder Público e receber incentivos fiscais ou creditícios durante três anos.
A juíza ainda determinou que o valor dos serviços prestados à Dersa seja comparado à tabela de honorários da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Eventual diferença --os contratos somavam R$ 295 mil-- deverá ser devolvida à companhia por todos os réus.
A ação foi proposta pelo promotor Antonio Celso Faria, da Promotoria da Justiça da Cidadania, em 2002, e a sentença foi proferida no dia 4.
A dispensa da concorrência foi adotada pela Dersa com base em artigo da lei de licitações que autoriza a conduta em situação excepcional --quando os serviços a serem prestados são muito especializados ou relacionados a temas incomuns.
Mas os trabalhos previstos nos contratos não justificam a falta de licitação, segundo a juíza. Na sentença, ela cita termos dos documentos para explicar seu entendimento: "As expressões "questões jurídicas" e "gestão e execução dos contratos" [que constam dos acordos] são genéricas, vagas, deixam dúvidas quanto à necessidade da contratação, bem como dos interesses envolvidos".
O vereador Teixeira era segundo suplente da Câmara até fevereiro. Assumiu o mandato depois que quatro titulares deixaram o cargo.
Dois dos condenados atuam agora na CPTM: Sérgio Gonçalves Pereira (diretor administrativo-financeiro) e o engenheiro Reynaldo Rangel Dinamarco. No Metrô, estão José Kalil Neto (assessor da presidência) e o engenheiro Raimundo D'Élia Júnior. Também foi condenado Valter Rocha, ex-diretor de operações da Dersa.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre improbidade administrativa
Vereador é condenado por improbidade em São Paulo
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do Agora
A Justiça condenou, em primeira instância, o vereador Ricardo Teixeira (PSDB) por improbidade administrativa como diretor de operações da Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S.A.), cargo que exerceu em 2001, em São Paulo. Também foram condenados outros cinco ex-diretores, dos quais quatro atuam na CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) ou no Metrô.
A juíza Simone Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública da capital, entendeu que o grupo autorizou ilegalmente, sem licitação, a contratação de um escritório de advocacia para prestar serviços jurídicos relativos à construção do Rodoanel Mário Covas.
Ela os puniu com a suspensão dos direitos políticos por três anos --o que gera perda de mandato--, exoneração do cargo público que estiverem ocupando e pagamento de multa correspondente a 100 vezes o valor do salário recebido à época na Dersa. As penas ainda não podem ser aplicadas porque os condenados têm direito a recorrer, em segunda instância.
O escritório contratado --Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Advocacia-- também figurou como réu. Foi punido com a proibição de contratar com o Poder Público e receber incentivos fiscais ou creditícios durante três anos.
A juíza ainda determinou que o valor dos serviços prestados à Dersa seja comparado à tabela de honorários da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Eventual diferença --os contratos somavam R$ 295 mil-- deverá ser devolvida à companhia por todos os réus.
A ação foi proposta pelo promotor Antonio Celso Faria, da Promotoria da Justiça da Cidadania, em 2002, e a sentença foi proferida no dia 4.
A dispensa da concorrência foi adotada pela Dersa com base em artigo da lei de licitações que autoriza a conduta em situação excepcional --quando os serviços a serem prestados são muito especializados ou relacionados a temas incomuns.
Mas os trabalhos previstos nos contratos não justificam a falta de licitação, segundo a juíza. Na sentença, ela cita termos dos documentos para explicar seu entendimento: "As expressões "questões jurídicas" e "gestão e execução dos contratos" [que constam dos acordos] são genéricas, vagas, deixam dúvidas quanto à necessidade da contratação, bem como dos interesses envolvidos".
O vereador Teixeira era segundo suplente da Câmara até fevereiro. Assumiu o mandato depois que quatro titulares deixaram o cargo.
Dois dos condenados atuam agora na CPTM: Sérgio Gonçalves Pereira (diretor administrativo-financeiro) e o engenheiro Reynaldo Rangel Dinamarco. No Metrô, estão José Kalil Neto (assessor da presidência) e o engenheiro Raimundo D'Élia Júnior. Também foi condenado Valter Rocha, ex-diretor de operações da Dersa.
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