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21/05/2007
-
08h24
da Folha Online
da Folha de S.Paulo
Termina hoje o prazo estipulado pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) para a instalação de placas de sinalização nas vias onde estiverem instalados equipamentos medidores de velocidade --os radares. Com isso, multas aplicadas por radares escondidos em ruas e estradas não terão validade em todo o país.
A determinação está prevista na Resolução 214 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicada em 22 de novembro de 2006. Além de prévia sinalização para alertar sobre a existência de fiscalização eletrônica na via --radares móveis ou fixos--, a norma prevê também que os equipamentos estejam disponibilizados de forma visível. Também é necessário que as placas informem o limite de velocidade no trecho.
Segundo o Contran, o objetivo é que os equipamentos de fiscalização sejam vistos como uma forma de alertar os condutores de que a via requer mais atenção e cuidado.
A Resolução exige ainda que os órgãos de trânsito apresentem ao Denatran estudos que comprovem a necessidade e a eficácia do uso de medidores de velocidade. Os estudos deverão ser encaminhados às Jaris (Juntas Administrativas de Recursos de Infrações), aos Conselhos Estaduais de Trânsito, além de ficarem disponíveis ao público na sede dos órgãos de trânsito.
A lei recomenda também a adoção de barreiras eletrônicas sempre que os estudos técnicos constatarem elevado índice de acidentes ou não comprovem sua redução por meio dos demais equipamentos.
Placa
Uma placa visível ao condutor deve trazer a inscrição "fiscalização eletrônica" e registrar o limite de velocidade no local. Não será mais permitido, por exemplo, pintar o radar de preto para que ele não seja visto em um túnel.
Para vias urbanas com velocidade máxima permitida maior que 80 km/h, a distância entre placa e radar deve ser entre 400 e 500 metros. Para limite inferior a 80 km/h, a distância deve ser de 100 a 300 metros, segundo o Contran.
Segundo a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), há 140 radares de fiscalização de velocidade instalados nas ruas de São Paulo --cem lombadas eletrônicas e 40 radares fixos-- todos já sinalizados.
Motoristas que forem multados por radares ocultos poderão anular a punição.
Com o Agora
Especial
Leia o que já foi publicado sobre o Denatran
Leia o que já foi publicado sobre multas de trânsito
Denatran estabelece que radares sejam sinalizados a partir de hoje
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da Folha de S.Paulo
Termina hoje o prazo estipulado pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) para a instalação de placas de sinalização nas vias onde estiverem instalados equipamentos medidores de velocidade --os radares. Com isso, multas aplicadas por radares escondidos em ruas e estradas não terão validade em todo o país.
A determinação está prevista na Resolução 214 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicada em 22 de novembro de 2006. Além de prévia sinalização para alertar sobre a existência de fiscalização eletrônica na via --radares móveis ou fixos--, a norma prevê também que os equipamentos estejam disponibilizados de forma visível. Também é necessário que as placas informem o limite de velocidade no trecho.
Segundo o Contran, o objetivo é que os equipamentos de fiscalização sejam vistos como uma forma de alertar os condutores de que a via requer mais atenção e cuidado.
A Resolução exige ainda que os órgãos de trânsito apresentem ao Denatran estudos que comprovem a necessidade e a eficácia do uso de medidores de velocidade. Os estudos deverão ser encaminhados às Jaris (Juntas Administrativas de Recursos de Infrações), aos Conselhos Estaduais de Trânsito, além de ficarem disponíveis ao público na sede dos órgãos de trânsito.
A lei recomenda também a adoção de barreiras eletrônicas sempre que os estudos técnicos constatarem elevado índice de acidentes ou não comprovem sua redução por meio dos demais equipamentos.
Placa
Uma placa visível ao condutor deve trazer a inscrição "fiscalização eletrônica" e registrar o limite de velocidade no local. Não será mais permitido, por exemplo, pintar o radar de preto para que ele não seja visto em um túnel.
Para vias urbanas com velocidade máxima permitida maior que 80 km/h, a distância entre placa e radar deve ser entre 400 e 500 metros. Para limite inferior a 80 km/h, a distância deve ser de 100 a 300 metros, segundo o Contran.
Segundo a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), há 140 radares de fiscalização de velocidade instalados nas ruas de São Paulo --cem lombadas eletrônicas e 40 radares fixos-- todos já sinalizados.
Motoristas que forem multados por radares ocultos poderão anular a punição.
Com o Agora
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