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23/05/2007 - 11h40

Manifestantes liberam rodovias de São Paulo; há lentidão

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da Folha Online

Manifestantes interditaram na manhã desta quarta-feira trechos de quatro rodovias em São Paulo. Por volta das 11h30, todas já estavam liberadas, mas ainda havia registro de lentidão na Dutra, na Anchieta e na Cônego Domênico Rangoni.

As manifestações fazem parte da jornada de lutas unificada por mudanças na política econômica, contra a emenda 3, as reformas liberais da legislação trabalhista e previdenciária e em defesa de uma reforma agrária anti-latifundiária.

Pelo mesmo motivo, um ato convocado pela CUT (Central Única dos Trabalhadores) ocorre na avenida Paulista (região central de São Paulo).

Na Dutra, os manifestantes interditaram a rodovia das 8h54 às 9h52, na altura do km 139, região de São José dos Campos, sentido Rio. Segundo o sindicato dos metalúrgicos da cidade, também participaram da manifestação famílias ligadas ao MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) e lideranças sindicais da Conlutas (Coordenação Nacional de Lutas).

O congestionamento atingiu 7 km na rodovia, de acordo com a NovaDutra. Às 11h30, ainda havia 4 km de lentidão.

Na Anchieta, os manifestantes interditaram os dois sentidos da rodovia, de acordo com a Ecovias (concessionária que administra o sistema Anchieta-Imigrantes). Ainda há lentidão do km 63 ao km 55. Um grupo também interditou a rodovia Cônego Domênico Rangoni (Piaçaguera-Guarujá), sentido Guarujá. A lentidão vai do km 264 ao km 267.

De acordo com a AutoBan (concessionária que administra o sistema Anhangüera-Bandeirantes), o grupo que interditou a Anhangüera pela manhã fechou a rodovia por aproximadamente dez minutos, na altura do km 98, região de Campinas (95 km a noroeste de São Paulo), sentido interior-capital. O trânsito já voltou ao normal na rodovia.

Emenda 3

Incluída por parlamentares na lei que criou a Super Receita, a emenda 3 foi vetada pelo presidente Lula. Ela proíbe que os auditores fiscais multem ou desfaçam pessoas jurídicas quando for constatado que a relação de prestação de serviços é, na verdade, relação trabalhista. Pelo texto, apenas a Justiça do Trabalho teria esse poder.

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