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07/11/2000
-
18h32
da Folha de S.Paulo, no Rio
A Petrobras foi autuada pela ANP (Agência Nacional do Petróleo) hoje por não possuir autorização da agência para operar o navio tanque Vergina 2, responsável pelo derramamento de óleo no litoral na baía de São Sebastião, sábado passado.
Segundo a agência, a Petrobras não está autorizada a fazer o transporte de petróleo e derivados por navegação de cabotagem na costa brasileira. A portaria 40 da ANP, de março deste ano, estabeleceu que apenas a Transpetro, subsidiária da Petrobras, pode exercer a função.
A Petrobras também deverá informar à ANP, no prazo máximo de cinco dias, se existem outros navios trabalhando na mesma condição do cipriota Vergina 2.
O navio-tanque havia sido contratado temporariamente pela estatal para levar petróleo do campo de Albacora, na bacia de Campos, no litoral do Rio, para o terminal marítimo Almirante Barroso, em São Paulo. A embarcação se chocou contra um pier, sofrendo um rombo no casco, por onde vazaram 86 mil litros de óleo.
A Petrobras informou ter cumprido com todos os itens exigidos pela legislação para o navio operar. A embarcação, que presta serviço para a empresa há dois anos, tinha autorização do Departamento de Marinha Mercante e da Diretoria de Portos e Costas e também tinha sido inspecionada pela Lloyds Register, especialista no assunto, segundo a estatal.
A estatal admite que só faltou o cadastramento na ANP, mas diz ter enviado os dados a tempo. Com a autuação, a ANP abriu um processo administrativo para definir as punições cabíveis, o quarto deste ano contra a empresa.
Clique aqui para ler mais notícias sobre o vazamento no litoral norte de SP
ANP autua Petrobras por vazamento no litoral norte de SP
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A Petrobras foi autuada pela ANP (Agência Nacional do Petróleo) hoje por não possuir autorização da agência para operar o navio tanque Vergina 2, responsável pelo derramamento de óleo no litoral na baía de São Sebastião, sábado passado.
Segundo a agência, a Petrobras não está autorizada a fazer o transporte de petróleo e derivados por navegação de cabotagem na costa brasileira. A portaria 40 da ANP, de março deste ano, estabeleceu que apenas a Transpetro, subsidiária da Petrobras, pode exercer a função.
A Petrobras também deverá informar à ANP, no prazo máximo de cinco dias, se existem outros navios trabalhando na mesma condição do cipriota Vergina 2.
O navio-tanque havia sido contratado temporariamente pela estatal para levar petróleo do campo de Albacora, na bacia de Campos, no litoral do Rio, para o terminal marítimo Almirante Barroso, em São Paulo. A embarcação se chocou contra um pier, sofrendo um rombo no casco, por onde vazaram 86 mil litros de óleo.
A Petrobras informou ter cumprido com todos os itens exigidos pela legislação para o navio operar. A embarcação, que presta serviço para a empresa há dois anos, tinha autorização do Departamento de Marinha Mercante e da Diretoria de Portos e Costas e também tinha sido inspecionada pela Lloyds Register, especialista no assunto, segundo a estatal.
A estatal admite que só faltou o cadastramento na ANP, mas diz ter enviado os dados a tempo. Com a autuação, a ANP abriu um processo administrativo para definir as punições cabíveis, o quarto deste ano contra a empresa.
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