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01/12/2000 - 21h00

Novo Código Civil propõe revisão do conceito de família

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LUCIANA CONSTANTINO
Coordenadora de Cotidiano da Folha de S.Paulo, em Brasília

Revisão do conceito de família, tentativa de igualdade entre homem e mulher e previsão de um capítulo sobre reparação de danos estão entre as principais mudanças previstas no novo Código Civil brasileiro.

Aprovado esta semana na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, após 25 anos de tramitação no Congresso, o novo projeto prevê a mudança do pátrio poder para poder familiar.

Além disso, a família passa a ser não apenas aquela formada pelo casamento civil ou religioso, mas também quando há união estável ou comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes. Um exemplo é o caso de mães solteiras.

Por união estável, o projeto entende a convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de formar família. Se por um lado a convivência fica reconhecida, por outro pode ser um problema para quem recebe pensão.

Pelo novo código, não só o casamento, mas a união estável e o concubinato de quem recebe pensão alimentar faz cessar a obrigação de pagamento por parte do ex-companheiro.

Ainda sobre o tema pensão, o projeto prevê que qualquer um dos cônjuges, ou seja, inclusive o marido, pode pedir alimentos. Um outro ponto que afeta os homens é a possibilidade de o marido incluir em seu nome o sobrenome da mulher.

Ao contrário do que prevê o atual Código Civil, aprovado em 1916, o novo projeto, no artigo que trata da personalidade, exclui a expressão "homem" e a substitui por "pessoa".

Com a mudança, o artigo passa a dizer: "A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro".

Mas, mesmo tratando do direito desde a concepção, o novo código deixa de fora questões polêmicas sobre o assunto, como a reprodução assistida. O advogado Miguel Reale, que participou da elaboração do código, disse em uma das audiências para discutir o assunto que "novidades, como o filho de proveta, só podem ser objeto de leis especiais".

Exatamente sobre esses pontos que não ficaram detalhados no código, o relator na Câmara, deputado Ricardo Fiuza (PFL-PE), propõe a continuação do debate desses temas e a possível transformação em projetos de lei.

Para a comissão da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que analisou o novo código, ele já vai "nascer" desatualizado e precisará de revisão geral.

"Não é possível elaborar um código regulando todas as relações jurídico-privadas quando amanhã já pode estar defasado", afirmou o advogado Alfredo de Assis Gonçalves Neto, presidente da comissão da OAB e professor de direito comercial da Universidade Federal do Paraná.

Uma inovação prevista é a criação de dois novos itens _lesão e estado de perigo, que se configura quando alguém, para salvar uma pessoa de sua família, assume uma obrigação excessivamente onerosa.

Um exemplo é quando uma pessoa vende um imóvel a preço vil para pagar despesas com uma cirurgia. A comercialização pode ser anulada depois.

O novo Código Civil deve ser votado pelo plenário ainda este ano, até o recesso parlamentar, previsto para o próximo dia 15. Depois, segue para sanção presidencial e entra em vigor um ano após a sua publicação.

Reparação de danos

O projeto do novo Código Civil criou um capítulo separado para estabelecer regras sobre reparação de danos.

Nos artigos 948 e 949, está prevista a prestação de serviços à comunidade como pena civil.

No caso de homicídio, por exemplo, o texto, sem excluir outras reparações, estabelece a possibilidade de o criminoso pagar as despesas de tratamento da vítima e seu funeral.

Outra possibilidade é o pagamento de alimentação para a família da vítima. Sobre dano moral, o código considera suscetível de indenização no artigo 186.
 

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