Publicidade
Publicidade
06/12/2000
-
13h09
da Folha Online
A 2ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou o fechamento de 183 estabelecimentos na região dos Jardins, área nobre de São Paulo. O TJ manteve decisão da 9ª Vara da Fazenda Pública, que havia determinado à prefeitura que lacrasse lojas, escritórios e consultórios das ruas Estados Unidos, Groenlândia, avenidas Rebouças e Europa e alameda Gabriel Monteiro da Silva.
De acordo com a decisão, os estabelecimentos estão em desacordo com a Lei de Zoneamento. Ao propor a ação, em 1998, o promotor João Lopes Guimarães, da Promotoria da Habitação e Urbanismo do Ministério Público do Estado de São Paulo, alegou que a medida visava impedir a degradação dos espaços sociais, divididos em áreas comercial, residencial, de serviço, institucional e industrial.
Na época, o TJ cassou liminar concedida pela juíza da 9ª Vara da Fazenda Pública, Maria Fernanda de Toledo Rodovalho Podval, que havia determinado o fechamento dos estabelecimentos.
O promotor aguarda parecer do 4º vice-presidente do TJ, desembargador Hermes Pinotti, sobre os recursos especial e extraordinário apresentados pela prefeitura contra a decisão da 2ª Câmara de Direito Público. O desembargador poderá indeferir os recursos ou mandá-los para o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e para o STF (Supremo Tribunal Federal).
"Ainda que caiba o recurso, o Ministério Público pode pedir a execução da sentença, já que o recurso não tem efeito suspensivo", disse o promotor Guimarães.
Na sentença, a juíza estabelece que a prefeitura terá 30 dias para demonstrar a situação dos estabelecimentos e 60 dias para comprovar que foram esgotados os recursos que impeçam o fechamento dos imóveis.
Outra medida avaliada pelo Ministério Público, caso a prefeitura não cumpra a sentença, é requerer, na Justiça, o corte de água e luz dos imóveis.
A prefeitura informou que, mesmo que não haja efeito suspensivo, irá recorrer da decisão. "A medida não vai atingir essa administração, mas a prefeitura não pode se omitir e irá recorrer até esgotar os recursos jurídicos", disse o secretário de Comunicação Social, Antenor Braido.
Leia mais:
14h37 Prefeitura sabia das irregularidades nos Jardins, diz promotor
Justiça manda fechar 183 estabelecimentos dos Jardins (SP)
Publicidade
A 2ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou o fechamento de 183 estabelecimentos na região dos Jardins, área nobre de São Paulo. O TJ manteve decisão da 9ª Vara da Fazenda Pública, que havia determinado à prefeitura que lacrasse lojas, escritórios e consultórios das ruas Estados Unidos, Groenlândia, avenidas Rebouças e Europa e alameda Gabriel Monteiro da Silva.
De acordo com a decisão, os estabelecimentos estão em desacordo com a Lei de Zoneamento. Ao propor a ação, em 1998, o promotor João Lopes Guimarães, da Promotoria da Habitação e Urbanismo do Ministério Público do Estado de São Paulo, alegou que a medida visava impedir a degradação dos espaços sociais, divididos em áreas comercial, residencial, de serviço, institucional e industrial.
Na época, o TJ cassou liminar concedida pela juíza da 9ª Vara da Fazenda Pública, Maria Fernanda de Toledo Rodovalho Podval, que havia determinado o fechamento dos estabelecimentos.
O promotor aguarda parecer do 4º vice-presidente do TJ, desembargador Hermes Pinotti, sobre os recursos especial e extraordinário apresentados pela prefeitura contra a decisão da 2ª Câmara de Direito Público. O desembargador poderá indeferir os recursos ou mandá-los para o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e para o STF (Supremo Tribunal Federal).
"Ainda que caiba o recurso, o Ministério Público pode pedir a execução da sentença, já que o recurso não tem efeito suspensivo", disse o promotor Guimarães.
Na sentença, a juíza estabelece que a prefeitura terá 30 dias para demonstrar a situação dos estabelecimentos e 60 dias para comprovar que foram esgotados os recursos que impeçam o fechamento dos imóveis.
Outra medida avaliada pelo Ministério Público, caso a prefeitura não cumpra a sentença, é requerer, na Justiça, o corte de água e luz dos imóveis.
A prefeitura informou que, mesmo que não haja efeito suspensivo, irá recorrer da decisão. "A medida não vai atingir essa administração, mas a prefeitura não pode se omitir e irá recorrer até esgotar os recursos jurídicos", disse o secretário de Comunicação Social, Antenor Braido.
Leia mais:
Publicidade
As Últimas que Você não Leu
Publicidade
+ LidasÍndice
- Sem PM nas ruas, poucos comércios e ônibus voltam a funcionar em Vitória
- Sem-teto pede almoço, faz elogios e dá conselhos a Doria no centro de SP
- Ato contra aumento de tarifas termina em quebradeira e confusão no Paraná
- Doria madruga em fila de ônibus para avaliar linha e ouve reclamações
- Vídeos de moradores mostram violência em ruas do ES; veja imagens
+ Comentadas
- Alessandra Orofino: Uma coluna para Bolsonaro
- Abstinência não é a única solução, diz enfermeira que enfrentou cracolândia
+ EnviadasÍndice