Saltar para o conteúdo principal

Publicidade

Publicidade

 
 
  Siga a Folha de S.Paulo no Twitter
07/12/2000 - 18h38

Entenda a batalha jurídica pelo fechamento dos 183 imóveis em SP

Publicidade

da Folha de S.Paulo

Entenda a batalha jurídica pelo fechamento de estabelecimentos comerciais nas ruas Groenlândia e Estados Unidos, avenidas Rebouças e Europa e alameda Gabriel Monteiro da Silva, nos Jardins, área nobre de São Paulo:

O que já foi feito:

  • Em dezembro de 97, o promotor de Justiça da Habitação e Urbanismo João Lopes Guimarães Júnior entra com ação civil pública com pedido de liminar na 9ª Vara de Fazenda Pública pedindo o fechamento de 183 estabelecimentos comerciais instalados em áreas residenciais na região dos Jardins.


  • Em janeiro de 98, a juíza da 9ª Vara, Maria Fernanda de Toledo Rodovalho Podval concede liminar determinando o fechamento de 183 estabelecimentos.


  • A Prefeitura de São Paulo entra com recurso no Tribunal de Justiça. A liminar é cassada.


  • Em agosto de 98, a juíza julga o mérito da ação e condena a prefeitura a especificar a situação dos estabelecimentos em 30 dias e, em 60 dias, comprovar que deu andamento a procedimentos administrativos e judiciais para a desocupação dos imóveis.


  • A prefeitura recorre novamente por meio de apelação. Em agosto último, o TJ confirma a sentença da juíza. Em outubro, o acórdão da decisão do TJ é publicado.


  • A prefeitura apresenta três recursos: um chamado embargos de declaração, questionando parte do texto da sentença, um especial pedindo que o caso seja examinado pelo Superior Tribunal de Justiça, e um extrordinário pedindo o mesmo, só que para o Supremo Tribunal Federal
    O que ainda não foi feito.


  • O 4º vice-presidente do TJ, desembargador Hermes Pinotti, vai avaliar se o recurso chamado embargos de declaração ainda é cabível. Depois, decidirá se envia ou não os dois outros recursos aos tribunais superiores.


  • Os recursos não têm efeito suspensivo, ou seja, a sentença continua valendo.


  • Para ser cumprida, o promotor tem ser notificado da sentença do TJ, o que ainda não ocorreu.


  • De posse da notificação, ele pedirá à juíza a expedição do mandado de execução.


  • A execução propriamente dita cabe à prefeitura.
  •  

    Publicidade

    Publicidade

    Publicidade


    Voltar ao topo da página