Publicidade
Publicidade
08/12/2000
-
20h54
FLÁVIA DE LEON
da Folha de S.Paulo
O promotor José Carlos de Freitas, coordenador do centro de apoio operacional à Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo, recomendou aos moradores de áreas que estão sendo ocupadas irregularmente por estabelecimentos comerciais que denunciem a situação e documentem a reclamação em protocolo.
Mas, primeiro, é preciso que o morador saiba em qual zoneamento está incluída sua rua, informação que pode ser obtida na administração regional do bairro.
"As pessoas muitas vezes não sabem que dispõem de instrumentos para modificar a situação irregular. E, mesmo quando sabem, fazem a reclamação por telefone e não ficam com provas de que acionaram a fiscalização da prefeitura", afirmou.
Ele disse que com a documentação, no caso, o protocolo de uma denúncia feita à administração regional do bairro ou diretamente à prefeitura, é possível dar entrada posteriormente em ações judiciais que podem resultar até mesmo na perda do cargo e dos direitos políticos do responsável.
"A pessoa tem de acionar a fiscalização por escrito e protocolar. Depois de um prazo razoável, de 15 a 30 dias, se nada for feito, o Ministério Público pode agir e pedir à Justiça que determine o cumprimento da Lei de Zoneamento", afirmou.
Outra saída para os moradores que percebem infrações nas áreas em que residem é formar associações de bairro. Mas no registro da associação deve constar que ela tem como objeto de atuação a defesa do bairro.
Associações de moradores são partes legítimas para ajuizar ações desse tipo. Nesse caso, é necessário contratar advogado, mas, segundo Freitas, o custo processual é baixo, pois não há necessidade de pagar perícia, por exemplo.
Interior
Segundo Freitas, o Ministério Público tem informação de que a afronta à Lei de Zoneamento, que é municipal, não se restringe à capital.
"Sabemos que em todas as grandes cidades do interior a situação se repete, em maior ou menor grau. Mas precisamos receber denúncias dos moradores para poder agir", disse.
Ele citou como exemplo o município de Ribeirão Preto, onde moradores do bairro Ribeirânia procuraram o promotor Alberto Machado para reclamar da instalação de estabelecimentos comerciais no local, que é de uso residencial.
Segundo Freitas, o promotor de Ribeirão já entrou com mais de dez ações na Justiça pedindo a remoção do comércio instalado irregularmente.
Moradores de áreas ocupadas irregularmente devem denunciar
Publicidade
da Folha de S.Paulo
O promotor José Carlos de Freitas, coordenador do centro de apoio operacional à Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo, recomendou aos moradores de áreas que estão sendo ocupadas irregularmente por estabelecimentos comerciais que denunciem a situação e documentem a reclamação em protocolo.
Mas, primeiro, é preciso que o morador saiba em qual zoneamento está incluída sua rua, informação que pode ser obtida na administração regional do bairro.
"As pessoas muitas vezes não sabem que dispõem de instrumentos para modificar a situação irregular. E, mesmo quando sabem, fazem a reclamação por telefone e não ficam com provas de que acionaram a fiscalização da prefeitura", afirmou.
Ele disse que com a documentação, no caso, o protocolo de uma denúncia feita à administração regional do bairro ou diretamente à prefeitura, é possível dar entrada posteriormente em ações judiciais que podem resultar até mesmo na perda do cargo e dos direitos políticos do responsável.
"A pessoa tem de acionar a fiscalização por escrito e protocolar. Depois de um prazo razoável, de 15 a 30 dias, se nada for feito, o Ministério Público pode agir e pedir à Justiça que determine o cumprimento da Lei de Zoneamento", afirmou.
Outra saída para os moradores que percebem infrações nas áreas em que residem é formar associações de bairro. Mas no registro da associação deve constar que ela tem como objeto de atuação a defesa do bairro.
Associações de moradores são partes legítimas para ajuizar ações desse tipo. Nesse caso, é necessário contratar advogado, mas, segundo Freitas, o custo processual é baixo, pois não há necessidade de pagar perícia, por exemplo.
Interior
Segundo Freitas, o Ministério Público tem informação de que a afronta à Lei de Zoneamento, que é municipal, não se restringe à capital.
"Sabemos que em todas as grandes cidades do interior a situação se repete, em maior ou menor grau. Mas precisamos receber denúncias dos moradores para poder agir", disse.
Ele citou como exemplo o município de Ribeirão Preto, onde moradores do bairro Ribeirânia procuraram o promotor Alberto Machado para reclamar da instalação de estabelecimentos comerciais no local, que é de uso residencial.
Segundo Freitas, o promotor de Ribeirão já entrou com mais de dez ações na Justiça pedindo a remoção do comércio instalado irregularmente.
Publicidade
As Últimas que Você não Leu
Publicidade
+ LidasÍndice
- Sem PM nas ruas, poucos comércios e ônibus voltam a funcionar em Vitória
- Sem-teto pede almoço, faz elogios e dá conselhos a Doria no centro de SP
- Ato contra aumento de tarifas termina em quebradeira e confusão no Paraná
- Doria madruga em fila de ônibus para avaliar linha e ouve reclamações
- Vídeos de moradores mostram violência em ruas do ES; veja imagens
+ Comentadas
- Alessandra Orofino: Uma coluna para Bolsonaro
- Abstinência não é a única solução, diz enfermeira que enfrentou cracolândia
+ EnviadasÍndice