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14/12/2000
-
18h24
da Folha Online
A Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou hoje, por maioria de três votos a um, o pedido de habeas corpus em favor do jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves.
O jornalista foi denunciado pelo homicídio de sua ex-namorada, a também jornalista Sandra Gomide, no dia 20 de agosto. A prisão preventiva de Pimenta foi decretada pela Justiça de Ibiúna (70 km de SP) no dia 29 do mesmo mês.
O decreto da prisão preventiva de Pimenta Neves considerou que o jornalista tem domicílio distinto do local do crime Ibiúna -, e que o acontecimento gerou grande clamor público. De acordo com o juízo de primeiro grau, a apresentação de Pimenta às autoridades policiais não teria sido espontânea, pois o réu ficou quase três dias desaparecido e apenas se apresentou quando foi internado no Hospital Albert Einstein, após a tentativa de suicídio.
Tentando revogar a ordem de prisão, os advogados de Pimenta Neves entraram com um pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo. O pedido foi negado pelos desembargadores do TJ, que destacaram o clamor público em torno do caso e a possibilidade de fuga do réu.
De acordo com a decisão de segundo grau, caso fosse concedida a liberdade, haveria perigo à aplicação da lei penal, pois o réu teria demonstrado, em seu depoimento às autoridades competentes, total desinteresse com relação à vida, à profissão, e até quanto à sua permanência no Brasil, podendo, caso fosse solto, ir para os Estados Unidos, onde possui familiares.
Contra a decisão do Tribunal de Justiça, os advogados do jornalista entraram com outro pedido de habeas corpus, desta vez no STJ. Na ação, os defensores destacaram que, mesmo tendo seguido o voto do relator no TJ, os desembargadores Pedro Gagliardi e Debatin Cardoso teriam afirmado na sessão de julgamento que "Pimenta Neves estaria pagando o preço da fama".
Os advogados afirmaram também que o réu anexou ao processo seu passaporte, como garantia de que não iria sair do país caso lhe fosse concedida a liberdade provisória.
O ministro Fontes de Alencar, relator do processo, rejeitou o pedido, mantendo a decisão do TJ. Para o relator, a atual situação da causa leva à conclusão de que a prisão deve ser mantida para assegurar a aplicação da lei penal. "É claro que, no decorrer do processo outra decisão pode ocorrer, mas, neste momento, deve-se manter a prisão", destacou.
Em seu voto, o relator informou aos demais membros da Turma que o processo contra Pimenta Neves, em tramitação na Primeira Vara Judicial da Comarca de Ibiúna, está na fase de instrução criminal, aguardando a devolução das correspondências enviadas às testemunhas inscritas pela defesa, inclusive a da ex-mulher de Pimenta Neves, que mora nos Estados Unidos.
Os ministros Fernando Gonçalves e Hamilton Carvalhido acompanharam o voto de Fontes de Alencar. "Acompanho o relator por suas palavras, mas também por se tratar de um homicídio passional", declarou Fernando Gonçalves. O ministro Vicente Leal divergiu do relator.
STJ nega pedido de habeas corpus em favor de Pimenta Neves
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A Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou hoje, por maioria de três votos a um, o pedido de habeas corpus em favor do jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves.
O jornalista foi denunciado pelo homicídio de sua ex-namorada, a também jornalista Sandra Gomide, no dia 20 de agosto. A prisão preventiva de Pimenta foi decretada pela Justiça de Ibiúna (70 km de SP) no dia 29 do mesmo mês.
O decreto da prisão preventiva de Pimenta Neves considerou que o jornalista tem domicílio distinto do local do crime Ibiúna -, e que o acontecimento gerou grande clamor público. De acordo com o juízo de primeiro grau, a apresentação de Pimenta às autoridades policiais não teria sido espontânea, pois o réu ficou quase três dias desaparecido e apenas se apresentou quando foi internado no Hospital Albert Einstein, após a tentativa de suicídio.
Tentando revogar a ordem de prisão, os advogados de Pimenta Neves entraram com um pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo. O pedido foi negado pelos desembargadores do TJ, que destacaram o clamor público em torno do caso e a possibilidade de fuga do réu.
De acordo com a decisão de segundo grau, caso fosse concedida a liberdade, haveria perigo à aplicação da lei penal, pois o réu teria demonstrado, em seu depoimento às autoridades competentes, total desinteresse com relação à vida, à profissão, e até quanto à sua permanência no Brasil, podendo, caso fosse solto, ir para os Estados Unidos, onde possui familiares.
Contra a decisão do Tribunal de Justiça, os advogados do jornalista entraram com outro pedido de habeas corpus, desta vez no STJ. Na ação, os defensores destacaram que, mesmo tendo seguido o voto do relator no TJ, os desembargadores Pedro Gagliardi e Debatin Cardoso teriam afirmado na sessão de julgamento que "Pimenta Neves estaria pagando o preço da fama".
Os advogados afirmaram também que o réu anexou ao processo seu passaporte, como garantia de que não iria sair do país caso lhe fosse concedida a liberdade provisória.
O ministro Fontes de Alencar, relator do processo, rejeitou o pedido, mantendo a decisão do TJ. Para o relator, a atual situação da causa leva à conclusão de que a prisão deve ser mantida para assegurar a aplicação da lei penal. "É claro que, no decorrer do processo outra decisão pode ocorrer, mas, neste momento, deve-se manter a prisão", destacou.
Em seu voto, o relator informou aos demais membros da Turma que o processo contra Pimenta Neves, em tramitação na Primeira Vara Judicial da Comarca de Ibiúna, está na fase de instrução criminal, aguardando a devolução das correspondências enviadas às testemunhas inscritas pela defesa, inclusive a da ex-mulher de Pimenta Neves, que mora nos Estados Unidos.
Os ministros Fernando Gonçalves e Hamilton Carvalhido acompanharam o voto de Fontes de Alencar. "Acompanho o relator por suas palavras, mas também por se tratar de um homicídio passional", declarou Fernando Gonçalves. O ministro Vicente Leal divergiu do relator.
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