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22/12/2000
-
15h42
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
da Agência Folha, em Porto Alegre
A Prefeitura de Porto Alegre, comandada pelo PT, foi condenada por punir o servidor Carlos Henrique Appel de Oliveira, integrante da guarda municipal, em razão de ele usar cavanhaque.
O funcionário foi transferido de setor e impedido de fazer horas extras, conforme consta do processo, por infringir uma "diretriz administrativa" da guarda municipal, cujo item nono determina que os guardas "devem manter cabelos aparados e barba raspada".
Oliveira, que ingressou com uma ação indenizatória contra o município, por danos morais, teve seus argumentos acolhidos pelo juiz Pedro Luiz Pozza, da 3ª Vara da Fazenda Pública.
O juiz ordenou que Oliveira seja recolocado na guarda municipal e condenou a prefeitura ao pagamento de dez salários mínimos (R$ 1.510). Segundo o juiz, a postura do município "ofende a intimidade" do funcionário, "que tem o direito de decidir se usa ou não cavanhaque".
Nem a lei, disse o juiz, poderia impedir o uso de cavanhaque. Para ilustrar sua decisão, Pozza disse que seria uma "afronta" se o estatuto da magistratura proibisse os juízes de usar barba e vestir calça jeans.
O juiz lembrou, na sua decisão _assinada no último dia 24 e contra a qual a prefeitura recorreu hoje_, que o uso de barba e cavanhaque é "marca registrada" entre os integrantes da administração de Porto Alegre. Ele citou como exemplo o vice-prefeito, José Fortunati (PT), que usa cavanhaque.
"Por que apenas os guardas municipais estão proibidos de usar cavanhaque? Por que não proibir todos os servidores municipais, na medida em que todos são iguais perante a lei? A discriminação, bem se vê, é odiosa e não pode ser chancelada pelo Poder Judiciário."
"O autor (Oliveira) tem direito ao retorno ao seu setor de trabalho e a uma indenização pelo dano moral, pois sofreu uma punição injusta, sem base em lei, que, mesmo que existisse, seria inconstitucional", afirmou o juiz.
Perplexidade
O vice-prefeito disse hoje que a diretriz administrativa se deveu a uma exorbitância do ex-chefe da guarda municipal Luiz Ubirajara de Abreu.
Dizendo-se "perplexo" com a vedação, Fortunati declarou que, da parte do município, há apenas uma "diretriz geral" para que os guardas municipais cuidem da aparência, sem proibir, especificamente, o uso de cavanhaque ou de barba.
"O ex-chefe da guarda fez uma interpretação da diretriz geral, uma extrapolação indevida", disse Fortunati, que tem um cavanhaque há anos. "Comecei a usar barba com 18 anos. Há uns cinco anos, passei a usar cavanhaque para limpar um pouco o rosto. Sinto-me bem e o meu visual não tem nada de ideológico", disse o vice-prefeito.
Oliveira afirmou que a proibição do cavanhaque não poderia prevalecer em um governo democrático, pois é uma exigência de um governo ditatorial. Ele disse ter sofrido um atentado a sua intimidade.
Uso de cavanhaque leva prefeitura à condenação na Justiça
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da Agência Folha, em Porto Alegre
A Prefeitura de Porto Alegre, comandada pelo PT, foi condenada por punir o servidor Carlos Henrique Appel de Oliveira, integrante da guarda municipal, em razão de ele usar cavanhaque.
O funcionário foi transferido de setor e impedido de fazer horas extras, conforme consta do processo, por infringir uma "diretriz administrativa" da guarda municipal, cujo item nono determina que os guardas "devem manter cabelos aparados e barba raspada".
Oliveira, que ingressou com uma ação indenizatória contra o município, por danos morais, teve seus argumentos acolhidos pelo juiz Pedro Luiz Pozza, da 3ª Vara da Fazenda Pública.
O juiz ordenou que Oliveira seja recolocado na guarda municipal e condenou a prefeitura ao pagamento de dez salários mínimos (R$ 1.510). Segundo o juiz, a postura do município "ofende a intimidade" do funcionário, "que tem o direito de decidir se usa ou não cavanhaque".
Nem a lei, disse o juiz, poderia impedir o uso de cavanhaque. Para ilustrar sua decisão, Pozza disse que seria uma "afronta" se o estatuto da magistratura proibisse os juízes de usar barba e vestir calça jeans.
O juiz lembrou, na sua decisão _assinada no último dia 24 e contra a qual a prefeitura recorreu hoje_, que o uso de barba e cavanhaque é "marca registrada" entre os integrantes da administração de Porto Alegre. Ele citou como exemplo o vice-prefeito, José Fortunati (PT), que usa cavanhaque.
"Por que apenas os guardas municipais estão proibidos de usar cavanhaque? Por que não proibir todos os servidores municipais, na medida em que todos são iguais perante a lei? A discriminação, bem se vê, é odiosa e não pode ser chancelada pelo Poder Judiciário."
"O autor (Oliveira) tem direito ao retorno ao seu setor de trabalho e a uma indenização pelo dano moral, pois sofreu uma punição injusta, sem base em lei, que, mesmo que existisse, seria inconstitucional", afirmou o juiz.
Perplexidade
O vice-prefeito disse hoje que a diretriz administrativa se deveu a uma exorbitância do ex-chefe da guarda municipal Luiz Ubirajara de Abreu.
Dizendo-se "perplexo" com a vedação, Fortunati declarou que, da parte do município, há apenas uma "diretriz geral" para que os guardas municipais cuidem da aparência, sem proibir, especificamente, o uso de cavanhaque ou de barba.
"O ex-chefe da guarda fez uma interpretação da diretriz geral, uma extrapolação indevida", disse Fortunati, que tem um cavanhaque há anos. "Comecei a usar barba com 18 anos. Há uns cinco anos, passei a usar cavanhaque para limpar um pouco o rosto. Sinto-me bem e o meu visual não tem nada de ideológico", disse o vice-prefeito.
Oliveira afirmou que a proibição do cavanhaque não poderia prevalecer em um governo democrático, pois é uma exigência de um governo ditatorial. Ele disse ter sofrido um atentado a sua intimidade.
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