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15/01/2001
-
18h49
ANDRÉA DE LIMA
da Agência Folha
O Ibama determinou a proibição da pesca profissional fluvial, em Rondônia, até o dia 28 de fevereiro, período da reprodução dos peixes.
A portaria número 108 do instituto, órgão do Ministério do Meio Ambiente, foi assinada pela ex-presidente do Ibama Marília Marreco Cerqueira no dia 29 de dezembro e passou a vigorar este ano.
Até lá a atividade ficará interditada nos rios que banham o Estado _afluentes dos rios Mamoré, Guaporé e Madeira, exceto na calha dos rios Mamoré e Madeira.
As principais espécies proibidas de captura por pesca são curimbatá/curimba, juraqui, tucunaré, acari-bodó, barba-chata, branquinha, cubiú, dourada, jaú, mandi, piranha, piraíba, piramutaba, sardinha e traíra.
Os infratores estarão sujeitos à prisão de um a três anos e multa. Nesse período ficam proibidas também a importação, comercialização, transporte e industrialização de quaisquer espécies aquáticas nativas.
Exceções são feitas às espécies de origem da aquicultura (multiplicação de animais e plantas aquáticas), as que tenham autorização e guias do instituto.
"A fiscalização será feita por quatro equipes de, no mínimo, cinco homens, entre agentes e um piloto de voadeira", disse Melanias Vieira Neto, diretor administrativo do Ibama em Porto Velho.
Ibama proíbe pesca profissional fluvial em Rondônia
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da Agência Folha
O Ibama determinou a proibição da pesca profissional fluvial, em Rondônia, até o dia 28 de fevereiro, período da reprodução dos peixes.
A portaria número 108 do instituto, órgão do Ministério do Meio Ambiente, foi assinada pela ex-presidente do Ibama Marília Marreco Cerqueira no dia 29 de dezembro e passou a vigorar este ano.
Até lá a atividade ficará interditada nos rios que banham o Estado _afluentes dos rios Mamoré, Guaporé e Madeira, exceto na calha dos rios Mamoré e Madeira.
As principais espécies proibidas de captura por pesca são curimbatá/curimba, juraqui, tucunaré, acari-bodó, barba-chata, branquinha, cubiú, dourada, jaú, mandi, piranha, piraíba, piramutaba, sardinha e traíra.
Os infratores estarão sujeitos à prisão de um a três anos e multa. Nesse período ficam proibidas também a importação, comercialização, transporte e industrialização de quaisquer espécies aquáticas nativas.
Exceções são feitas às espécies de origem da aquicultura (multiplicação de animais e plantas aquáticas), as que tenham autorização e guias do instituto.
"A fiscalização será feita por quatro equipes de, no mínimo, cinco homens, entre agentes e um piloto de voadeira", disse Melanias Vieira Neto, diretor administrativo do Ibama em Porto Velho.
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