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20/01/2001
-
18h17
da Folha Online
Até 28 de fevereiro está proibida a pesca profissional nos rios que banham o Estado de Rondônia - afluentes dos rios Mamoré, Guaporé e Madeira, exceto na calha dos rios Mamoré e Madeira.
No período de defeso da reprodução dos peixes será permitida apenas a pesca científica e a de subsistência - até cinco quilos para cada pescador -, desde que utilizado material artesanal: linha de mão, caniço simples, vara com molinete e carretilha, conforme portaria do Ibama.
Durante o período do defeso ficam proibidas, também, a importação, comercialização, transporte, e industrialização de quaisquer espécies aquáticas nativas, exceto as que tenham procedência da aqüicultura, autorização prévia e registro no Ibama e estejam acompanhadas das guias de trânsito.
Os proprietários de estabelecimentos comerciais, frigoríficos e de indústrias pesqueiras terão que apresentar ao Ibama a declaração do estoque existente. São 16 as principais espécies proibidadas para a pesca comercial, entre elas o tucunaré, mandi, curimbatá/curimba, juraqui, branquinha, dourada, piranha, pirarara, piramutaba e sardinha.
Os infratores estão sujeitos a prisão de um a três anos e multa, segundo o artigo 34 do Decreto Nº 3.199, de 21/09/99.
As informações são da Agência Brasil.
Ibama proíbe pesca profissional nos rios de Rondônia
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Até 28 de fevereiro está proibida a pesca profissional nos rios que banham o Estado de Rondônia - afluentes dos rios Mamoré, Guaporé e Madeira, exceto na calha dos rios Mamoré e Madeira.
No período de defeso da reprodução dos peixes será permitida apenas a pesca científica e a de subsistência - até cinco quilos para cada pescador -, desde que utilizado material artesanal: linha de mão, caniço simples, vara com molinete e carretilha, conforme portaria do Ibama.
Durante o período do defeso ficam proibidas, também, a importação, comercialização, transporte, e industrialização de quaisquer espécies aquáticas nativas, exceto as que tenham procedência da aqüicultura, autorização prévia e registro no Ibama e estejam acompanhadas das guias de trânsito.
Os proprietários de estabelecimentos comerciais, frigoríficos e de indústrias pesqueiras terão que apresentar ao Ibama a declaração do estoque existente. São 16 as principais espécies proibidadas para a pesca comercial, entre elas o tucunaré, mandi, curimbatá/curimba, juraqui, branquinha, dourada, piranha, pirarara, piramutaba e sardinha.
Os infratores estão sujeitos a prisão de um a três anos e multa, segundo o artigo 34 do Decreto Nº 3.199, de 21/09/99.
As informações são da Agência Brasil.
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