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09/06/2000
-
16h47
LARISSA SQUEFF, repórter da Folha Online
O presidente do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), Márcio Martins Bonilha, suspendeu a liminar, concedida pela juíza Mônica Ribeiro de Souza Paukoski, do Deije (Departamento de Execuções da Infância e da Juventude), que determinava o afastamento do diretor da unidade da Febem de Franco da Rocha, Antônio Fernando da Silva, na tarde desta sexta-feira (9).
Bonilha entendeu que o afastamento de Silva afetaria a ordem administrativa dos funcionários públicos. O afastamento do diretor foi pedido pelos promotores da Vara da Infância e da Juventude, do Ministério Público Estadual. Adolescentes denunciaram Silva como agressor conhecido desde a época da extinta Febem Imigrantes, na zona sul.
Em sua decisão, o presidente no Tribunal de Justiça não discute a conduta de Silva e limita-se a dizer que seu afastamento estaria ferindo seu direito constitucional de defesa. Ele ainda ressalta que o diretor foi alvo de sindicância, mas que nada ficou provado contra ele.
Na tarde de segunda-feira (5), a juíza Mônica concedeu uma liminar determinando o afastamento do diretor e pedindo que a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social iniciasse, em 60 dias, as atividade sócio-educativas na unidade de Franco da Rocha. Este último pedido foi mantido pelo TJ.
Os promotores da Vara da Infância e da Juventude se basearam num laudo técnico de avaliação da unidade e no parecer de três juízes do Deije, que visitaram Franco da Rocha em 25 de maio, para fazer os pedidos.
A unidade de Franco da Rocha foi inaugurada às pressas, no dia 2 de maio, depois que os adolescentes fizeram uma grande rebelião na Febem Tatuapé, na zona leste, e destruíram parte da unidade.
Na mesma semana em que foi estreada, a unidade passou por duas rebeliões consecutivas e violentas. Na quarta rebelião, o antigo diretor da unidade,.Arnaldo Miranda, foi afastado do cargo pelo secretário estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, Edsom Ortega.
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Afastamento de diretor da Febem é suspenso pelo TJ
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O presidente do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), Márcio Martins Bonilha, suspendeu a liminar, concedida pela juíza Mônica Ribeiro de Souza Paukoski, do Deije (Departamento de Execuções da Infância e da Juventude), que determinava o afastamento do diretor da unidade da Febem de Franco da Rocha, Antônio Fernando da Silva, na tarde desta sexta-feira (9).
Bonilha entendeu que o afastamento de Silva afetaria a ordem administrativa dos funcionários públicos. O afastamento do diretor foi pedido pelos promotores da Vara da Infância e da Juventude, do Ministério Público Estadual. Adolescentes denunciaram Silva como agressor conhecido desde a época da extinta Febem Imigrantes, na zona sul.
Em sua decisão, o presidente no Tribunal de Justiça não discute a conduta de Silva e limita-se a dizer que seu afastamento estaria ferindo seu direito constitucional de defesa. Ele ainda ressalta que o diretor foi alvo de sindicância, mas que nada ficou provado contra ele.
Na tarde de segunda-feira (5), a juíza Mônica concedeu uma liminar determinando o afastamento do diretor e pedindo que a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social iniciasse, em 60 dias, as atividade sócio-educativas na unidade de Franco da Rocha. Este último pedido foi mantido pelo TJ.
Os promotores da Vara da Infância e da Juventude se basearam num laudo técnico de avaliação da unidade e no parecer de três juízes do Deije, que visitaram Franco da Rocha em 25 de maio, para fazer os pedidos.
A unidade de Franco da Rocha foi inaugurada às pressas, no dia 2 de maio, depois que os adolescentes fizeram uma grande rebelião na Febem Tatuapé, na zona leste, e destruíram parte da unidade.
Na mesma semana em que foi estreada, a unidade passou por duas rebeliões consecutivas e violentas. Na quarta rebelião, o antigo diretor da unidade,.Arnaldo Miranda, foi afastado do cargo pelo secretário estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, Edsom Ortega.
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