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28/02/2001
-
20h28
da Folha de S.Paulo
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) autorizou hoje a remoção para o Centro de Controle de Zoonoses de São Paulo de 150 cães criados em um sítio no bairro de Sumarezinho, região sudoeste da capital.
José Renato Cursino de Moura e Betty Tonia Back cuidam dos animais desde 1982 na casa em que moram. Vizinhos reclamam do mau cheiro e do barulho.
O casal recorreu ao STJ para tentar cassar uma medida cautelar obtida pela Prefeitura de São Paulo que autoriza busca e apreensão dos animais e o seu recolhimento para o Centro de Controle de Zoonoses.
"Recebi fax e telefonemas com apelos emocionados. Os donos dos cachorros me disseram que eles são os filhos que não puderam ter. Isso é dramático, mas o argumento jurídico não se sustenta", disse a relatora da causa, ministra Eliana Calmon.
Após receber abaixo-assinado de vizinhos, a Prefeitura de São Paulo obteve autorização da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo para remover os animais.
O argumento usado pelo casal para recorrer ao STJ é que somente a Justiça Federal poderia decidir o destino dos cães. Essa tese foi rejeitada pela 1ª seção do STJ, composta por dez ministros.
Nos documentos enviados pelo casal ao gabinete da relatora, havia trechos da oração de São Francisco de Assis e uma simulação de apelo à vida de um dos cães, o vira-lata Quequé.
O pedido de busca e apreensão está fundamentado em uma lei municipal de 1987 que limita a dez o número de animais domésticos por casa.
O casal também enviou ao STJ declarações de alguns vizinhos favoráveis à permanência dos animais. O tribunal levou em conta apenas os aspectos jurídicos e considerou que a Justiça paulista tem competência para decidir a causa, validando a ordem de remoção dos cães.
STJ mantém ordem da Prefeitura de SP para remoção de 150 cães
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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) autorizou hoje a remoção para o Centro de Controle de Zoonoses de São Paulo de 150 cães criados em um sítio no bairro de Sumarezinho, região sudoeste da capital.
José Renato Cursino de Moura e Betty Tonia Back cuidam dos animais desde 1982 na casa em que moram. Vizinhos reclamam do mau cheiro e do barulho.
O casal recorreu ao STJ para tentar cassar uma medida cautelar obtida pela Prefeitura de São Paulo que autoriza busca e apreensão dos animais e o seu recolhimento para o Centro de Controle de Zoonoses.
"Recebi fax e telefonemas com apelos emocionados. Os donos dos cachorros me disseram que eles são os filhos que não puderam ter. Isso é dramático, mas o argumento jurídico não se sustenta", disse a relatora da causa, ministra Eliana Calmon.
Após receber abaixo-assinado de vizinhos, a Prefeitura de São Paulo obteve autorização da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo para remover os animais.
O argumento usado pelo casal para recorrer ao STJ é que somente a Justiça Federal poderia decidir o destino dos cães. Essa tese foi rejeitada pela 1ª seção do STJ, composta por dez ministros.
Nos documentos enviados pelo casal ao gabinete da relatora, havia trechos da oração de São Francisco de Assis e uma simulação de apelo à vida de um dos cães, o vira-lata Quequé.
O pedido de busca e apreensão está fundamentado em uma lei municipal de 1987 que limita a dez o número de animais domésticos por casa.
O casal também enviou ao STJ declarações de alguns vizinhos favoráveis à permanência dos animais. O tribunal levou em conta apenas os aspectos jurídicos e considerou que a Justiça paulista tem competência para decidir a causa, validando a ordem de remoção dos cães.
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