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16/04/2001 - 11h12

STJ mantém data de julgamento de promotor acusado de matar a mulher

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da Folha Online

O julgamento do promotor de Justiça Igor Ferreira da Silva acusado de ter assassinado a mulher Patrícia Aggio Longo, grávida de sete meses, em Atibaia, interior paulista, será realizado na próxima quarta-feira (18) pelo Órgão Especial do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).

A confirmação da data é consequência da decisão tomada pelo ministro Paulo Gallotti, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que negou um pedido de liminar em habeas corpus em que era solicitado o adiamento do julgamento da ação penal pelo TJ. A defesa do promotor também pedia a realização de um novo exame de DNA a fim de provar que o feto, morto em consequência dos vários tiros desferidos contra a mãe, era filho do acusado.

"O exame do que se contém nos presentes autos, pelo menos na cognição que ora se faz, não está a evidenciar, como sustenta a inicial, qualquer cerceamento à defesa de Igor Ferreira da Silva", afirmou o ministro Paulo Gallotti ao negar a liminar e a tese de que a não realização de um novo exame de DNA representaria um constrangimento ilegal à defesa do promotor. O teste genético feito anteriormente, por um perito da Universidade de São Paulo, demonstrou que o feto não era filho de Igor.

O crime ocorreu na noite de 4 de junho de 1998, quando Igor e Patrícia se encontravam nas proximidades do bairro Ribeirão dos Porcos, no km 45 da rodovia Fernão Dias. Patrícia levou vários tiros. Ela e o filho morreram.

O promotor negou participação no assassinato, atribuindo-o a assaltantes. O Ministério Público denunciou Igor por homicídio qualificado e aborto provocado.

Por ser promotor e possuir foro especial, Igor está sendo processado no TJ, onde o primeiro relator da causa foi o então desembargador e atual ministro do STJ, Franciulli Netto. Em razão da negativa de autoria do crime, a defesa solicitou e foi realizado um exame de DNA, que não apontou Igor como o pai do feto.

A partir deste resultado, a defesa sustentou a necessidade de realização de novos testes, o que foi negado pelo TJ e, agora, pelo ministro Paulo Gallotti.

Segundo o relator da matéria no STJ, o posicionamento adotado pela Justiça paulista se deu porque não foi questionada "a falsidade do laudo, mas sim os critérios de sua elaboração e, por consequência, a conclusão".

Diante desta constatação, Gallotti demonstrou a impossibilidade jurídica de concessão da liminar. Ao concluir seu despacho, o ministro solicitou a remessa de informações pelo TJ e determinou o envio de ofício comunicando ao órgão especial da Justiça paulista, que poderá julgar a ação penal contra Igor na próxima quarta-feira.

Tão logo cheguem ao STJ as informações do TJ, a questão será objeto de parecer do Ministério Público Federal e, posteriormente, a Sexta Turma do STJ irá realizar o exame definitivo do habeas corpus proposto pela defesa.

As informações são do site do STJ.
 

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