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24/06/2007 - 09h03

Dica para passageiros é usar tempo para reclamar e documentar

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da Folha de S.Paulo

Desde novembro do ano passado, o Procon-SP foi procurado por 393 pessoas que se sentiram lesadas pela crise aérea, vítimas de atrasos de vôos ou extravio de bagagem. Dessas, 83 fizeram reclamações efetivas contra companhias aéreas, mas ainda não foi feito acordo.

As reclamações trabalhadas pelo Procon-SP são consideradas de pequeno valor e envolvem, em sua maioria, despesas com alimentação, hospedagem e transporte (o valor médio dos pedidos não foi informado).

Essas reclamações poderão ser transformadas em multas, que variam de R$ 3.000 a R$ 3 milhões, e levar as empresas à lista das entidades que não respeitam direitos do consumidor.

No mesmo período, 140 processos contra a TAM foram distribuídos no Fórum Central Cível João Mendes Júnior -a maioria, de reparação de danos.

De acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), em fevereiro deste ano 1.010 pessoas baixaram, do site do instituto, um modelo de petição judicial para entrar com ações e, em maio, o número passou para 1.840, um aumento de 82,1% no período.

Paulo Pacini, coordenador das ações judiciais do Idec, ressalta que a responsabilidade imediata pelo consumidor é da empresa aérea -mesmo que a causa do atraso seja o mau tempo ou o espaçamento de vôos. Por isso, quando houver atrasos, as empresas devem oferecer alimentação e hospedagem.

Indenização

Em abril, o servidor público Carlos Guedes Brito, 29, conseguiu na Justiça o direito de receber R$ 2.500 da TAM por ter passado a noite na sala de embarque do aeroporto de Natal, quando voltava de lua-de-mel.

A decisão foi tomada pelo 1º Juizado Especial Cível do Rio e cabia recurso. Brito guardou cartões de embarque e recibos dos gastos durante a espera, além de ter fotografado o painel do aeroporto com as mudanças dos horários do vôo. Tudo foi anexado ao processo, o que facilitou a decisão da Justiça.

A recomendação de órgãos de defesa do consumidor é que vítimas de atraso procurem a companhia aérea e guardem comprovantes de despesas.

Após quatro horas de atraso do vôo, o cliente tem direito a alimentação, hospedagem e transporte para outro aeroporto ou para um hotel.

Outra dica é que os passageiros façam reclamações por escrito na companhia aérea ou nos postos da Anac dentro dos aeroportos, nas quais constem o número do vôo, a companhia, o tempo de atraso e nomes de pessoas que testemunharão a seu favor. É recomendável que o passageiro tire cópia de tudo.

 

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