Saltar para o conteúdo principal

Publicidade

Publicidade

 
 
  Siga a Folha de S.Paulo no Twitter
27/06/2007 - 17h09

STJ nega transferência de líderes de facções de Catanduvas para o Rio

Publicidade

da Folha Online

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou concessão de liminar (decisão provisória) que pediu a transferência de 12 líderes de facções criminosas presos do presídio federal de Catanduvas (PR) para Bangu 1 (zona oeste do Rio).

Com a decisão, Márcio dos Santos Nepomuceno, o Marcinho VP; Elias Pereira da Silva, o Elias Maluco; Márcio Guimarães, o Thaca; Cláudio Fontarigo, o Claudinho da Mineira; Leonardo da Silva, o Sapinho; Marcos da Silva, o Lambari; Marco Antônio Pereira, o "My Thor"; Ricardo Chaves, o Fu da Mineira; Isaías da Costa, o Isaías do Borel; Márcio Cândido da Silva, o Porca Russa; Charles Batista, o Charles do Lixão, e Robson da Silva, o Robinho Pinga, permanecem na penitenciária até que o mérito do habeas-corpus, impetrado pela defesa, seja apreciado pelo STJ, o que deve ocorrer no segundo semestre deste ano.

No dia 11 de maio o STJ suspendeu os efeitos de uma liminar, concedida pelo Tribunal de Justiça, que prolongaria a permanência dos presos em Catanduvas por mais 120 dias.

Na seqüência o governo do Rio entrou com mandado de segurança TJ para impedir a volta dos chefes do tráfico para a prisão estadual. Uma nova liminar foi concedida impedindo a volta dos presos a Bangu 1.

No STJ, a defesa dos presos alegou que a liminar concedida pela Justiça estadual seria contrária à decisão anterior do STJ a favor da transferência. Para a defesa, a penitenciária de Catanduvas destina-se a pessoas em regime disciplinar diferenciado, que não seria o caso dos doze detentos.

A defesa pediu a suspensão dos efeitos da liminar do TJ do Rio, o que foi negada pelo ministro Paulo Gallotti, que entendeu que seria necessário um exame mais apurado, o que deve ocorrer durante o julgamento definitivo.

 

Publicidade

Publicidade

Publicidade


Voltar ao topo da página