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22/06/2001
-
10h52
da Folha Online
Pedido de vista do ministro Antônio de Pádua Ribeiro interrompeu o julgamento, na Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, do recurso da empresa B Sete Participações, proprietária e administradora do Osasco Plaza Shopping, e de seus administradores contra condenação proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
No dia 11 de junho de 1996, véspera do Dia dos Namorados, uma explosão provocada por acúmulo de gás no espaço livre entre o piso e o solo do shopping matou 40 pessoas em Osasco, Grande São Paulo.
Na ação civil pública proposta pelo Ministério Público de São Paulo, a B Sete e sua parceira, a Administradora Osasco Plaza Shopping, e os administradores Marcelo Marinho de Andrade Zanotto, Ricardo Kyrillos e Antonio Lunardelli Neto e os conselheiros da empreendedora Gian Paolo Zanotto, Ubirajara Kyrillos e Maria Lunardelli foram condenados pelo TJ a indenizar as cerca de 300 vítimas por danos morais e patrimoniais em valor a ser definido em liquidação de sentença.
No recurso ao STJ, cujo julgamento começou em 3 de maio último, os réus contestam em quatro pontos a decisão do TJ, fundamentada no Código de Defesa do Consumidor: a legitimidade do Ministério Público para propor a ação, a inexistência de relação de consumo entre o shopping e as vítimas, julgamento da ação sem a produção de provas suficientes e a condenação dos administradores como pessoas físicas.
O relator do processo, ministro Ari Pargendler, repele quase todas as teses apresentadas pelos acusados. As informações são do site do STJ.
Pedido de vista interrompe julgamento sobre Osasco Plaza Shopping
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Pedido de vista do ministro Antônio de Pádua Ribeiro interrompeu o julgamento, na Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, do recurso da empresa B Sete Participações, proprietária e administradora do Osasco Plaza Shopping, e de seus administradores contra condenação proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
No dia 11 de junho de 1996, véspera do Dia dos Namorados, uma explosão provocada por acúmulo de gás no espaço livre entre o piso e o solo do shopping matou 40 pessoas em Osasco, Grande São Paulo.
Na ação civil pública proposta pelo Ministério Público de São Paulo, a B Sete e sua parceira, a Administradora Osasco Plaza Shopping, e os administradores Marcelo Marinho de Andrade Zanotto, Ricardo Kyrillos e Antonio Lunardelli Neto e os conselheiros da empreendedora Gian Paolo Zanotto, Ubirajara Kyrillos e Maria Lunardelli foram condenados pelo TJ a indenizar as cerca de 300 vítimas por danos morais e patrimoniais em valor a ser definido em liquidação de sentença.
No recurso ao STJ, cujo julgamento começou em 3 de maio último, os réus contestam em quatro pontos a decisão do TJ, fundamentada no Código de Defesa do Consumidor: a legitimidade do Ministério Público para propor a ação, a inexistência de relação de consumo entre o shopping e as vítimas, julgamento da ação sem a produção de provas suficientes e a condenação dos administradores como pessoas físicas.
O relator do processo, ministro Ari Pargendler, repele quase todas as teses apresentadas pelos acusados. As informações são do site do STJ.
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