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04/07/2001
-
19h23
MARI TORTATO
da Agência Folha, em Curitiba
O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, Vicente Troiano Netto, concedeu nesta quarta-feira decisão favorável à Souza Cruz, no julgamento de um agravo de instrumento, eximindo a companhia fabricante de cigarros a antecipar R$ 100 mil para tratamento de um ex-fumante que está com câncer, até o julgamento do processo.
Galdino de Andrade, o ex-fumante, ganhou o direito à antecipação de tutela numa ação indenizatória contra a Souza Cruz, em decisão de primeira instância.
A decisão foi da juíza da 5ª Vara Cível de Maringá, Denise Hammerschmidt. Ela previa parcelas mensais de R$ 3.000 para bancar o tratamento.
O caso de ação contra companhias de cigarro é o primeiro em julgamento no Paraná referente a pedidos de tutela antecipada.
Andrade é advogado. Ele entrou com ação em 7 de maio deste ano. Ele alega ter começado a fumar na adolescência, motivado por propaganda abusiva e enganosa do fabricante. Ele está com câncer e tem quadro de enfisema pulmonar. Em decorrência da doença, foi obrigado a deixar de trabalhar.
A ação por danos morais que moveu contra a Souza Cruz pedia uma indenização no valor total de R$ 1 milhão, dividido em parcelas mensais de R$ 4.000, enquanto durar o tratamento, e lucros cessantes no valor de R$ 3.000, contabilizados a partir de março de 2000. Pedia ainda inversão do ônus da prova e antecipação de tutela de R$ 52 mil.
A juíza de Maringá decidiu por R$ 3 mil mensais até o limite de R$ 100 mil.
A Souza Cruz recebeu a decisão do presidente do TJ do Paraná como mais uma vitória, nas inúmeras ações que responde na Justiça brasileira, movidas por fumantes ou ex-fumantes. Com a decisão do presidente do TJ, o ex-fumante terá de esperar pelo julgamento do caso.
Troiano Netto considerou que não há provas até o momento que sustentem a concessão de tutela antecipada no caso de Andrade.
Conforme a Souza Cruz, até o momento foram propostas 176 ações contra a companhia relacionadas a ressarcimentos por danos supostamente causados pelo consumo de cigarro. Desse total, 159 ainda estão correndo os tribunais. A companhia ganhou 42 delas. A sentença do TJ do Paraná soma-se a cinco outras decisões concedidas pelo TJ de Minas Gerais.
Justiça nega antecipação de multa por danos causados pelo cigarro
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da Agência Folha, em Curitiba
O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, Vicente Troiano Netto, concedeu nesta quarta-feira decisão favorável à Souza Cruz, no julgamento de um agravo de instrumento, eximindo a companhia fabricante de cigarros a antecipar R$ 100 mil para tratamento de um ex-fumante que está com câncer, até o julgamento do processo.
Galdino de Andrade, o ex-fumante, ganhou o direito à antecipação de tutela numa ação indenizatória contra a Souza Cruz, em decisão de primeira instância.
A decisão foi da juíza da 5ª Vara Cível de Maringá, Denise Hammerschmidt. Ela previa parcelas mensais de R$ 3.000 para bancar o tratamento.
O caso de ação contra companhias de cigarro é o primeiro em julgamento no Paraná referente a pedidos de tutela antecipada.
Andrade é advogado. Ele entrou com ação em 7 de maio deste ano. Ele alega ter começado a fumar na adolescência, motivado por propaganda abusiva e enganosa do fabricante. Ele está com câncer e tem quadro de enfisema pulmonar. Em decorrência da doença, foi obrigado a deixar de trabalhar.
A ação por danos morais que moveu contra a Souza Cruz pedia uma indenização no valor total de R$ 1 milhão, dividido em parcelas mensais de R$ 4.000, enquanto durar o tratamento, e lucros cessantes no valor de R$ 3.000, contabilizados a partir de março de 2000. Pedia ainda inversão do ônus da prova e antecipação de tutela de R$ 52 mil.
A juíza de Maringá decidiu por R$ 3 mil mensais até o limite de R$ 100 mil.
A Souza Cruz recebeu a decisão do presidente do TJ do Paraná como mais uma vitória, nas inúmeras ações que responde na Justiça brasileira, movidas por fumantes ou ex-fumantes. Com a decisão do presidente do TJ, o ex-fumante terá de esperar pelo julgamento do caso.
Troiano Netto considerou que não há provas até o momento que sustentem a concessão de tutela antecipada no caso de Andrade.
Conforme a Souza Cruz, até o momento foram propostas 176 ações contra a companhia relacionadas a ressarcimentos por danos supostamente causados pelo consumo de cigarro. Desse total, 159 ainda estão correndo os tribunais. A companhia ganhou 42 delas. A sentença do TJ do Paraná soma-se a cinco outras decisões concedidas pelo TJ de Minas Gerais.
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