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16/07/2001
-
11h30
da Folha Online
O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), promulgou, no último dia 13, decreto de lei complementar da Assembléia Legislativa de São Paulo instituindo, na Secretaria da Administração Penitenciária, a classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, os chamados "guardas de muralha".
As ações dos agentes de escolta e custódia de presos envolvem vigilância dos detentos em movimentações externas e a guarda das unidades prisionais, nas muralhas e guaritas. Com a medida, os PMs que fazem esse serviço deverão ir para as ruas.
A lei determina a criação de quatro mil cargos de agentes, a serem preenchidos mediante nomeação em caráter de estágio probatório, precedida de concurso público. Os agentes, quando no exercício de suas atividades, ficam autorizados a portar arma de fogo, 'obedecidos os procedimentos e requisitos da legislação que disciplina a matéria'.
O concurso público será realizado em quatro etapas: com provas ou provas e títulos; prova de aptidão psicológica; prova de condicionamento físico; e comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada. Os candidatos deverão ter certificado de ensino médio ou equivalente e idade entre 18 e 40 anos.
Durante o estágio probatório, que compreende um período de 1.095 dias de efetivo exercício, o agente será submetido a curso de formação técnica profissional. Os salários vão de R$ 154 a R$ 583, mais gratificação por escolta e vigilância.
O governador promulgou ainda outra lei complementar decretada pela Assembléia Legislativa, instituindo gratificação de suporte, no valor de R$ 100, aos servidores em exercício da carreira de agente de segurança penitenciária. Os decretos foram publicados no "Diário Oficial" deste sábado.
Governo de SP promulga lei que cria guardas de muralha
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O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), promulgou, no último dia 13, decreto de lei complementar da Assembléia Legislativa de São Paulo instituindo, na Secretaria da Administração Penitenciária, a classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, os chamados "guardas de muralha".
As ações dos agentes de escolta e custódia de presos envolvem vigilância dos detentos em movimentações externas e a guarda das unidades prisionais, nas muralhas e guaritas. Com a medida, os PMs que fazem esse serviço deverão ir para as ruas.
A lei determina a criação de quatro mil cargos de agentes, a serem preenchidos mediante nomeação em caráter de estágio probatório, precedida de concurso público. Os agentes, quando no exercício de suas atividades, ficam autorizados a portar arma de fogo, 'obedecidos os procedimentos e requisitos da legislação que disciplina a matéria'.
O concurso público será realizado em quatro etapas: com provas ou provas e títulos; prova de aptidão psicológica; prova de condicionamento físico; e comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada. Os candidatos deverão ter certificado de ensino médio ou equivalente e idade entre 18 e 40 anos.
Durante o estágio probatório, que compreende um período de 1.095 dias de efetivo exercício, o agente será submetido a curso de formação técnica profissional. Os salários vão de R$ 154 a R$ 583, mais gratificação por escolta e vigilância.
O governador promulgou ainda outra lei complementar decretada pela Assembléia Legislativa, instituindo gratificação de suporte, no valor de R$ 100, aos servidores em exercício da carreira de agente de segurança penitenciária. Os decretos foram publicados no "Diário Oficial" deste sábado.
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