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25/07/2001 - 10h44

STJ nega habeas corpus a acusado de assaltar banco em BH

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da Folha Online

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou pedido de habeas corpus feito pela defesa do motorista Izaildo Bispo Machado, acusado de assaltar uma agência do Banco Bandeirantes, em Belo Horizonte, em 15 de janeiro. O motorista foi preso em flagrante.

Machado foi acusado pelo Ministério Público Estadual de ter invadido, junto com um adolescente, a agência da avenida Pedro 2º, de ameaçar funcionários com um revólver calibre 38, e roubar R$ 9 mil, além de dois malotes com documentos, cheques e dinheiro.

A defesa do motorista formulou pedido de liberdade provisória, mas o TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) negou o pedido. O advogado recorreu, então, ao STJ, argumentando que o motorista é réu primário, tem bons antecedentes, emprego e residência fixos.

Os argumentos não foram suficientes para convencer os ministros da Sexta Turma do STJ. O relator do habeas corpus, ministro Paulo Gallotti, afirmou em seu voto estar "suficientemente justificada" a prisão cautelar do motorista, "notadamente no que se relaciona à garantia da ordem pública, frequentemente abalada pela repetição assustadora desses delitos".

As informações são do STJ.
 

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