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19/10/2007 - 18h31

STF nega transferência de Fernandinho Beira-Mar para cadeia no Rio

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da Folha Online

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Celso de Mello arquivou um habeas corpus que havia sido pedido pelo traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar. O traficante requeria a transferência da penitenciária federal de Campo Grande (MS) para estabelecimento penal no Estado do Rio de Janeiro.

Beira-Mar pretendia reverter uma decisão liminar --em caráter temporário, até que seja julgado o mérito da ação-- do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que o mantém no MS. Segundo a assessoria de imprensa do STF, em seu despacho, Celso de Mello afirmou que não cabe ao Supremo avaliar pedidos de habeas corpus contra decisões de tribunais inferiores, segundo prevê a súmula 691 do STF. Essa súmula veta a concessão de pedido liminar quando a instância anterior não apreciou o mérito da questão.

'Não se justifica a substituição prematura de determinado tribunal pelo STF, quando ausente qualquer situação de ilegalidade ou abuso de poder', explicou o ministro, relator do pedido de habeas corpus.

O relator decidiu não conhecer o pedido, arquivando o habeas corpus por meio do qual Fernandinho Beira-Mar pretendia ser transferido para uma das unidades prisionais de segurança máxima do Rio de Janeiro preferencialmente o presídio de Bangu 1, onde, segundo seu advogado, poderia exercer 'em toda sua plenitude' o direito à ampla defesa e ao contraditório, com 'franca economia em favor do erário', além de cumprir a pena próximo aos familiares.

O STF está analisando um outro pedido de habeas corpus de Beira-Mar, o de número 92732. O objetivo é o mesmo deste habeas corpus 92654. O segundo recurso jurídico feito ao STF contra decisão do STJ ficará a cargo de Celso de Mello e ainda não foi analisado.

Histórico

Beira-Mar alega que sua manutenção em Campo Grande é ilegal porque ele já se encontra em regime rígido de internação desde que passou pela penitenciária de Presidente Bernardes (589 km a oeste de São Paulo), sob as regras do RDD (Regime Disciplinar Diferenciado), em 2003. Condenado em 2001, o traficante havia iniciado o cumprimento da pena na cadeia de Bangu 1, no Rio.

Depois de São Paulo, Beira-Mar passou também pela Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, antes de ir para o presídio federal de Catanduvas (PR) e posteriormente para o de Campo Grande. A defesa afirma que nas cadeias federais o traficante continua com as mesmas restrições de direitos do RDD --diminuição das visitas, restrição dos banhos de sol entre outros.

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