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28/06/2000
-
16h50
da Folha Online
O Governo do Estado e prefeitura do município de São Carlos assinaram, na manhã desta quarta-feira (28), um Protocolo de Cooperação Institucional, com a finalidade de implantar o Núcleo de Atendimento Inicial da Febem (NAI) no município.
O objetivo do NAI é acolher adequadamente o jovem infrator, evitando que ele permaneça numa cela de delegacia. O jovem permanece no NAI até ser ouvido pelo juiz da Vara da Infância e da Juventude, que homologa a remissão, ou determina uma das medidas sócio-educativas prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, encaminhando o infrator à uma unidade de internação provisória (UAP), de internação (EU), ou de semiliberdade (SL).
O juiz pode ainda determinar que o jovem preste serviços comunitários.
O Núcleo de Atendimento Inicial segue proposta de reestruturação da Febem, contida no documento "Novas Diretrizes do Governo para o Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional" e visa assegurar ao jovem infrator e à sua família atendimento integral e integrado no momento da internação, com a elaboração de uma agenda personalizada.
Num mesmo espaço físico irão atuar os órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Secretarias de Estado (Segurança Pública, Educação, Saúde, Esporte, Cultura e Assistência e Desenvolvimento Social), Secretarias Municipais, Conselho Tutelar e ONGs.
O Protocolo tem vigência de dois anos (prorrogáveis por mais um ano) e prevê a instalação imediata do NAI em São Carlos, em imóvel alugado pela Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social. Durante a vigência do acordo, a Secretaria deverá construir a sede própria do NAI, em uma área de 5.000 m2, a ser doada pela Prefeitura do município.
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Febem implanta Núcleo de Atendimento Inicial em São Carlos
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O Governo do Estado e prefeitura do município de São Carlos assinaram, na manhã desta quarta-feira (28), um Protocolo de Cooperação Institucional, com a finalidade de implantar o Núcleo de Atendimento Inicial da Febem (NAI) no município.
O objetivo do NAI é acolher adequadamente o jovem infrator, evitando que ele permaneça numa cela de delegacia. O jovem permanece no NAI até ser ouvido pelo juiz da Vara da Infância e da Juventude, que homologa a remissão, ou determina uma das medidas sócio-educativas prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, encaminhando o infrator à uma unidade de internação provisória (UAP), de internação (EU), ou de semiliberdade (SL).
O juiz pode ainda determinar que o jovem preste serviços comunitários.
O Núcleo de Atendimento Inicial segue proposta de reestruturação da Febem, contida no documento "Novas Diretrizes do Governo para o Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional" e visa assegurar ao jovem infrator e à sua família atendimento integral e integrado no momento da internação, com a elaboração de uma agenda personalizada.
Num mesmo espaço físico irão atuar os órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Secretarias de Estado (Segurança Pública, Educação, Saúde, Esporte, Cultura e Assistência e Desenvolvimento Social), Secretarias Municipais, Conselho Tutelar e ONGs.
O Protocolo tem vigência de dois anos (prorrogáveis por mais um ano) e prevê a instalação imediata do NAI em São Carlos, em imóvel alugado pela Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social. Durante a vigência do acordo, a Secretaria deverá construir a sede própria do NAI, em uma área de 5.000 m2, a ser doada pela Prefeitura do município.
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